DER conta com um efetivo de 40 agentes, além do apoio do BPRv para as operações de fiscalização
A partir desta sexta-feira (8), o farol baixo aceso durante o dia em rodovias é obrigatório. Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13, por infração leve, e terá quatro pontos na carteira de habilitação.
Para garantir o cumprimento da Lei Federal Nº 13.290/2016, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) conta com um efetivo de 40 agentes, além do apoio do BPRv para as operações de fiscalização.
Algumas PEs têm trechos em perímetros urbanos, que também serão fiscalizados permanentemente a partir desta sexta (8). O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais.
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos mostram que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia. A maioria das colisões frontais é causada pela não percepção do outro veículo por parte do motorista, a tempo de reagir para evitar o acidente ou pelo julgamento errado da distância e velocidade do veículo que trafega na direção contrária em casos de ultrapassagem.
O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete, mas o uso de faróis de rodagem diurna (DRL – Daytime Running Light), ou faróis de LED, está liberado pelo Denatran. O DRL é um filamento de luzes de LED, presente em veículos mais modernos e acionado automaticamente quando o carro é ligado.
A validade do DRL para a nova regra chegou a ser questionada, mas o Denatran esclareceu ontem (7) que esse tipo de iluminação também é válido. A orientação de considerar as luzes DRL como farol baixo para fins legais já foi passada à Polícia Rodoviária Federal e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
A lei que estabelece a medida foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril. O uso do farol baixo durante o dia já é exigido para ônibus, ao circularem em vias próprias, e para motocicletas. Também é obrigatório para todos os veículos em túneis.
Em Brasília, os motoristas devem ficar ainda mais atentos à nova medida, porque grande parte das vias que ligam o centro da capital a regiões administrativas é rodovia, como a Estrada-Parque Taguatinga (EPTG), a Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB), a Via Estrutural, o Eixão Sul e Norte e a L4 Sul e Norte.
Confira a lista de rodovias estaduais da RMR
PE-001 (inclui trecho do Complexo de Salgadinho, em Olinda, da avenida Dr. Cláudio José Gueiros Leite, no Janga, em Paulista e, da Estrada do Forte, na Ilha de Itamaracá);
PE-005 (inclui a avenida Belmino Correia, em Camaragibe);
PE-007 (inclui trecho final da avenida Dr. José Rufino, sentido Jaboatão-Moreno até à BR-232);
PE-008 (mais conhecida como Estrada da Batalha, em Jaboatão dos Guararapes);
PE-015 (inclui trecho da avenida Pan-Nordestina, em Olinda) ;
PE-017 (mais conhecida como Estrada da Muribeca, em Jaboatão dos Guararapes);
PE-022 (trecho que vai da PE-015 à PE-001, em Paulista);
PE-027 (mais conhecida como Estrada de Aldeia);
PE-035 (inclui trechos que cruzam Igarassu, Itapissuma e a Ilha de Itamaracá);
PE-060 (inclui o trecho urbano no bairro Cohab, no Cabo de Santo Agostinho e segue até a divisa PE/AL, após São José da Coroa G.
Do FolhaPE, com Agência Brasil
Foto: Bruno Campos/Folha de Pernambuco