Em nota de esclarecimento, o Tribunal Regional de Pernambuco (TRE-PE) divulgou na última semana que o uso da ferramenta patrocinada para divulgar candidatura política nas redes sociais foi entendido como irregular e pode gerar multa.
“O que for proibido no período legal de propaganda eleitoral, da mesma forma, não é permitido nos atos de pré-campanha. No caso da internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga”, destaca a nota.
Para o TRE-PE, a decisão tem o objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento do debate político, nesse momento de pré-campanha, em que a difusão de propostas e a discussão de ideias devem acontecer de forma isonômica entre os pré-candidatos.
A Lei nº 13.165/15 permite ao pré-candidato, especificamente na internet, fazer menção à pretensa candidatura; exaltar as qualidades pessoais do pré-candidato; participar de entrevistas, programas ou debates, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos; divulgar atos parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos; divulgar posicionamento pessoal sobre questões políticas; pedir apoio político e divulgar a pré-candidatura, as ações políticas desenvolvidas e as que se pretende desenvolver. Ações, contudo, não deve envolver pedido explícito de voto.