Venda de bebidas alcoólicas nos estádios de Pernambuco já permitida

Norma foi promulgada nesta terça-feira pelo presidente da Assembleia Legislativa

A venda de bebidas alcoólicas nos estádios e arenas esportivas de Pernambuco será oficialmente permitida a partir desta quarta-feira, por meio da publicação da Lei nº 15.709 no Diário Oficial do Poder Legislativo. Após 15 dias de silêncio do governador, a norma foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Guilherme Uchoa (PDT), nesta terça-feira (5). A iniciativa, prevista originalmente no Projeto de Lei nº 2.153/2014, de autoria do deputado Antônio Moraes (PSDB), foi comemorada por representantes de cervejarias e de clubes pernambucanos de futebol, que acompanharam a formalidade. A matéria havia sido proposta na Legislatura anterior e foi desarquivada, em 2015, a pedido do parlamentar tucano.

Presente à cerimônia, o presidente da Federação Pernambucana de Futebol, Evandro Carvalho, anunciou que os próximos contratos de patrocínio de cervejarias conterão uma cláusula, que beneficiará o trabalho de segurança nos estádios. Pela norma, a venda de bebida alcoólica em bares, lanchonetes e camarotes, durante os eventos esportivos, será permitida para fornecedores habilitados, devendo iniciar no máximo duas horas antes do início da partida. O produto pode ser acondicionado em recipientes de metal ou vidro, mas deverá ser entregue ao consumidor em copos plásticos de até 500ml de capacidade. Em caso de descumprimento, os vendedores poderão ser multados em valores entre R$ 3 mil e R$ 30 mil, ou ainda suspensos e até proibidos de comercializar bebidas.

Tramitação
Durante o período de apreciação nos colegiados da Casa, o PL n° 2.153/2014 havia sido rejeitado nas Comissões de Saúde e de Cidadania. A falta de consenso sobre o tema se tornou ainda mais evidente ao longo da votação do texto no Plenário, em Primeira Discussão. À época, a matéria foi aprovada com 18 votos favoráveis e 13 contrários. Apesar das divergências, a proposição foi acatada pelos parlamentares também em Segunda Discussão e Redação Final – em dezembro de 2015.

FolhaPE

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