O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registra que 142,8 mihões de brasileiros estão aptos a ir às urnas amanhã (5). Todos os cidadãos com 16 anos ou mais podem votar. Nem sempre, entretanto, o direito de escolher os representantes foi tão abrangente no país.
O documento Eleições no Brasil – Uma História de 500 Anos, produzido pelo TSE, mostra que durante o período colonial e imperialista os brasileiros tinham de obedecer a critérios de posição social e renda para votar. A democracia, como a conhecemos, começou a se consolidar a partir da Proclamação da República, em 1889. Mas o sistema tinha defeitos graves, e ainda era excludente.
O período conhecido como Primeira República, que durou até a Revolução de 1930, permitia, por exemplo, o voto a descoberto, sem excluir a votação secreta da legislação. Na modalidade, o eleitor podia declarar seu voto e receber um comprovante. O TSE aponta que, na prática, era uma forma de controlar a decisão dos eleitores e facilitar o chamado voto de cabresto. Essa forma de votar deixa de existir somente com a Constituição de 1934, que prevê exclusivamente o voto secreto.
As mulheres também não têm direito a votar durante a Primeira República, adquirindo a prerrogativa somente a partir de 1932. O voto feminino já vinha sendo reivindicado há algum tempo. De acordo com o TSE, em 1928, 20 eleitoras do Rio Grande do Norte conseguem se registrar e 15 votam nas eleições daquele ano. Mas a Comissão de Poderes do Senado descarta os votos como “inapuráveis”. Os analfabetos ficaram privados do voto por ainda mais tempo do que as mulheres. Eles só foram reconhecidos como eleitores pela Constituição de 1988.
O Brasil também registra dois golpes de Estado em sua história, com restrição das liberdades democráticas. Um deles, o do Estado Novo, em 1937. O país só voltaria a ser uma democracia em 1945, e ganharia novamente uma Constituição um ano depois, em 1946. No ano de 1964, o golpe militar novamente instaura uma ditadura no país. A redemocratização só viria em 1985. Quatro anos depois, em 1988, os parlamentares eleitos nas primeiras eleições diretas após 21 anos de governo militar apresentam a nova Constituição do país, vigente hoje.
É ela que prevê alistamento eleitoral e voto obrigatórios. Mas os analfabetos, os que têm entre 16 e 18 anos e os que têm 70 anos ou mais têm a opção de se abster. O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral, na data da eleição, deve justificar a ausência às urnas preenchendo formulário no próprio dia da votação ou até 60 dias depois.