Os empregadores que não formalizarem a relação de trabalho poderão ser multados em mais de R$ 800.
A partir da próxima quinta-feira (7), o patrão que não assinar a carteira de trabalho da empregada doméstica, poderá sofrer penalidade. Segundo a Lei 12.964 de abril de 2014, a punição virá em forma de multa, no valor de R$ 805,06, para fortalecer a aplicação das regras previstas na Lei das Domésticas. Ao completar um ano de existência, em abril deste ano, pouco tinha influenciado a formalização do mercado de trabalho da categoria, que era seu objetivo. De acordo com a última pesquisa realizada pelo Dieese, no ano passado, a proporção de trabalhadoras domésticas que não contribuíram para a Previdência Social chegou a 80%das mensalistas sem carteira de trabalho assinada, e mais de 70% das diaristas.
A fiscalização da Lei será realizada por auditores-fiscais do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de cada capital. Entretanto, para autuar o infrator, o fiscal não poderá entrar na casa do empregador sem o consentimento dele, segundo a Constituição Federal, que garante a inviolabilidade dos domicílios. Em caso de descumprimento da legislação, o auditor notifica o empregador a comparecer ao MTE da sua cidade em dia e hora previamente marcados para que demonstre ou promova a anotação da carteira de trabalho (CTPS) o cumprimento dos direitos trabalhistas da empregada doméstica. A população pode realizar denúncias por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).
A presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos, Andréa Macedo, orienta aqueles empregadores que ainda não regularizaram a situação da funcionária a providenciar a formalização o mais rápido possível. Ela ressalta que a medida é importante para os dois lados, pois ambos estarão assegurados. Se o empregador já tiver assinado a carteira e a doméstica adoecer, por exemplo, a responsabilidade seria da Previdência Social. “A formalização exonera o patrão de assumir esse compromisso”, disse Andréa. Para a presidente do Sindicato das Domésticas de Pernambuco, Luíza Batista, com a aplicação da penalidade, a tendência é que a situação da categoria se regularize e, consequentemente, melhore. Com relação às empregadas domésticas que, por algum motivo, não queiram que a carteira de trabalho seja assinada, ela recomenda que o empregador não as contrate. “Estamos conquistando nosso espaço com essa Lei. E ela não deve ser ignorada”, disse.
A psicóloga Rebeca Patu contratou Maria das Dores como empregada doméstica há quatro anos, mas a trabalhadora nunca teve a CTPS assinada. “Ela alegou que queria se aposentar no Interior do Estado e que, por isso, não queria que eu assinasse sua carteira”, disse Rebeca. Mas, segundo ela, diante da melhoria que a categoria vem tendo, a doméstica passou a ter interesse e se organizou para formalizar o contrato. A ideia já era tomar essa providência, mas, com a novidade da penalidade em caso de descumprimento da Lei, a psicóloga se adiantou. “Acabou sendo bom tanto para mim, quanto para ela, pois passamos a ter uma relação maior de segurança”, ressaltou.
INFORMAIS – Atualmente existem no País 6,35 milhões de trabalhadores domésticos exercendo a atividade. Do total, 4,45 milhões atuam informalmente, o que representa 70% da categoria.
Bolsa-família causa “medo”
É o caso da empregada doméstica Lidiana Martins da Silva, que trabalha há cinco meses na casa da aposentada Graça Lucena sem carteira assinada e recebe o benefício em prol de seis dos dez filhos que tem. “Tenho receio de perder o benefício, pois posso ser demitida a qualquer momento”, disse Lidiana. Depois de saber da multa que pode ter que pagar, caso não assine a carteira da funcionária, Graça viu-se em uma situação delicada. “Não gostaria de prejudicá-la nem me prejudicar, mas caso ela continue resistindo, terei que demiti-la”, lamentou.
Apesar da Lei que irá obrigar os empregadores a formalizar o contrato, eles ainda enfrentam dificuldades para assinar a carteira das empregadas domésticas por barreiras impostas por elas mesmas. De acordo com a presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos de Pernambuco, Andrea Macedo, grande parte dos patrões afirma que muitas funcionárias, que são mães, negam-se a ter suas carteiras assinadas alegando não quererem perder o direito ao Programa Bolsa-Família, que transfere uma renda direta e beneficia famílias em situação de pobreza.
Com relação a esse impasse, a diretora geral do Sindicato das Domésticas do Estado, Luisa Batista, esclareceu que a trabalhadora apenas perde o direito ao benefício federal caso a divisão do salário mínimo por filho ultrapasse o valor de R$ 140. No caso da empregada doméstica Lidiana, dividindo-se os R$ 724 pelos seis beneficiários, a quantia, por cada filho, chegaria a R$ 120, mantendo o direito dela de permanecer no Programa. Mesmo com essa condição, Luisa destaca a importância de ter a carteira assinada: “O Bolsa-Família não garante benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria, um dos principais direitos da nova regulamentação”.