A portaria 2422/2014, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial do Estado, modifica as datas-limite de validade do Certificado de Licenciamento Anual (CLA), que também pode ser chamado de Certificado de Registro Licenciamento Veicular (CRLV).
Com esta mudança, o Detran amplia os prazos finais para que os motoristas circulem com o documento do ano anterior. As novas datas limite variam de acordo com a terminação das placas, podendo expirar em julho, agosto e setembro. Os carros de placas com terminações 1, 2, 3 e 4 têm o prazo até 31/07/2014. Já os com placas terminadas em 5, 6 e 7 têm prazo até31/08/2014. Os com placas terminadas em 8, 9 e 0 podem circular com documento antiogo até 30/09/2014. Já a fiscalização de veículos registrados em outros estados e que estiverem circulando em Pernambuco terão como referência o calendário-base nacional.
A decisão encontra respaldo na Resolução 110/2000 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que dá a cada Departamento Estadual de Trânsito liberdade para, com base em seu plano administrativo, definir o próprio calendário de porte do CLA, desde que não se ultrapasse o calendário-base nacional.
O novo calendário servirá de referência para os órgãos fiscalizadores,como Detran, Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos do Recife (CTTU), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE), dentre outros cuja fiscalização se dá em âmbito pernambucano. Na prática, isto quer dizer que, pelo menos, até o final de julho, nenhum agente de trânsito, em Pernambuco, poderá multar condutores que estejam circulando com o CLA de 2013.