Expectativa do TSE é trabalhar com 2 milhões de mesários nas eleições deste ano
A Justiça Eleitoral iniciará no próximo dia 10 de junho o período para nomeação dos membros das mesas receptoras de votação dos primeiro e segundo turnos, se for o caso. Para as eleições deste ano, a expectativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de que cerca de 2 milhões de mesários trabalhem no processo.
Para a função de mesário são chamados, preferencialmente, eleitores da própria seção, que estejam em situação regular e que tenham nível superior. Quem for responsável pelo serviço contribuirá para a lisura e transparência do processo eleitoral e a condução de todos os trabalhos da eleição. A lista com todos os convocados será publicada no dia 6 de agosto.
Programa Mesário Voluntário – A iniciativa busca a ampliação do número de colaboradores da Justiça Eleitoral, de forma consciente e espontânea. A intenção é cadastrar mesários voluntários, universitários ou não, qualificados e aptos a desempenhar satisfatoriamente suas atribuições no dia da eleição.Além da convocação é permitida ainda a participação voluntária dos cidadãos no processo eleitoral, obedecendo aos requisitos exigidos no Código Eleitoral Nas últimas eleições gerais, em 2010, mais de 2 milhões de mesários trabalharam, sendo que cerca de 600 mil eram voluntários.
Para se inscrever como voluntário, o cidadão pode procurar o cartório eleitoral de sua cidade ou preencher um cadastro pela internet no site do TRE de seu estado. O acesso também pode ser feito por meio do site do TSE, na opção Eleitor – Mesário Voluntário.
Benefícios, dispensas e penalidades – Além de participar diretamente do processo eleitoral, os mesários conseguem outras vantagens. O serviço prestado não tem remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação e dois dias de folga, seja no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado. Também é considerado critério de desempate em concursos públicos.
Quando convocado, o mesário é obrigado a participar. Caso não possa comparecer, ele deverá enviar uma justificativa ao juiz eleitoral responsável até cinco dias após a convocação. Se os impedimentos surgirem depois desse prazo, haverá tolerância, quando comprovada a justificativa. Para quem não se manifestar até o dia da eleição e não comparecer na data e hora marcadas, o prazo para apresentar justa causa será de 30 dias. As penalidades para quem não comparecer e não justificar estão previstas na legislação eleitoral. Nesse caso, o cidadão estará sujeito à multa.