Em Sessão Extraordinária na noite desta quinta-feira (13), a Câmara de Vereadores da Vitória de Santo Antão se reuniu unicamente para apreciar o Veto do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 046/13, que trata de gratuidade de Transporte Público Coletivo. Esta sessão foi instalada no Teatro Silogeu do Instituto Histórico e Geográfico, no Bairro da Matriz, após o Plenário da Casa Diogo de Braga ter sido interditado por apresentar danos estruturais no antigo imóvel.
De autoria do vereador José Geraldo Gomes de Araújo Filho (SDD), o Projeto de Lei nº 46/13 aprovado pela Câmara no dia 14 novembro de 2013, autoriza a gratuidade da passagem no transporte público coletivo disponibilizado pelo empreendimento Vitória Park Shopping, instalado na entrada da cidade. O Shopping fica autorizado a transportar gratuitamente o público entre 12 à 65 anos, no horário das 08h. às 23h. com ponto de partida da Av. Mariana Amália (Centro), tudo conforme ao que determina as normas do Código de Trânsito Nacional.
Contudo, o Prefeito Elias Alves de Lira (PSD) vetou a proposição alegando o princípio da separação dos poderes, tendo em vista que concessão de transporte público é competência do Poder Executivo. “Daí não ser permitido à Câmara intervir direta e concretamente nas atividades reservadas ao Executivo, que pedem provisões administrativas especiais manifestadas em ordens, proibições, concessões, permissões (…) dentre outros”, diz o teor do Veto.
Por outro lado, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara da Vitória entendeu que o Veto é inapropriado. Dentre as contra razões apresentadas pelos Vereadores, estes alegam que não houve uma criação de uma linha de transporte e sim uma autorização específica para deslocamento de passageiros. Segundo a Comissão, verifica-se que o referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei Orgânica do Município e obedece às técnicas jurídicas e legislativas constitucionais, inexistindo violação e ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes.
Diante do Parecer, a Comissão recomendou que o Projeto de Lei nº 046/2013 fosse aprovado pelo Poder Legislativo, porque sua matéria é fundamental para a prevalência do interesse público, uma vez que a disponibilidade de veículos gratuitos destinados ao centro de compras beneficia tanto à população quanto incrementa o comércio ali instalado, revertendo ao município lucros líquidos e certos, concluindo-se então, que o Projeto sob exame é oportuno e bem estruturado do ponto de vista normativo, recomendando-se a cassação do veto emitido pelo Poder Executivo, o que foi feito pela maioria absoluta da Casa.
Todos nós sabemos que este transporte gratuito desfavorece os proprietários dos ônibus que fazem essas linhas que passam pelo shopping. Com isso chegamos a imaginar de onde parte essas coisas.
Não sei não… Do jeito que p Shopping está “movimentado” não sei se dura muito tempo… Uma sexta a noite se contar nos dedos quantas pessoas tinham lá… Sei não…