Papeleta deverá ser colocado no estabelecimento em local de fácil visualização
Aeroporto Internacional do Recife |
O Diário Oficial de Pernambuco publicou nesta quarta-feira (24) uma lei que determina a afixação de cartazes em hotéis e pousadas no Estado de Pernambuco informando as distâncias do aeroporto e da rodoviária aos turistas. De acordo com a Lei Nº 15.218 , que entra em vigor a partir da data de sua publicação, fica estabelecido que o cartaz deverá ser colocado em local de fácil visualização, medindo 297x420mm em Folha A3, com caracteres em negrito, contendo a seguinte informação: “O Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes Gilberto Freyre localiza-se a (X) km e o Terminal Integrado dos Passageiros a (X) km deste Hotel ou Pousada.”
O descumprimento da lei ensejará advertência com notificação dos responsáveis para regularização no prazo máximo de 30 dias. Em caso de reincidência ou não regularização no prazo estipulado será aplicada multa entre R$ 1 mil e R$ 100 mil a ser determinada pela autoridade competente, observado o grau de reincidência e o porte do estabelecimento, com seu valor atualizado pelo índice do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou qualquer outro índice que venha substituí-lo.