Sem filiação, Marina não pode disputar Presidência

Ex-senadora esbarra no Inciso V do 3º Parágrafo do artigo 14 da Constituição (Foto: Peu Ricardo)

Enquanto o Solidariedade (SDD) e o Partido Republicano da Ordem Social (PROS) conseguiram os registros, apesar de suspeitas de fraudes no processo, a ex-senadora Marina Silva segue em sua tentativa para formalizar a criação do Rede Sustentabilidade e, assim, poder concorrer à Presidência, em 2014. “Marina é um ator (sic) político importante no cenário brasileiro e, certamente, será candidata à Presidência”, acredita o cientista político da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) Adriano Oliveira, que é a favor de leis menos rígidas para a criação de um partido.

A ex-senadora esbarra no Inciso V, do 3º paragrafo, do artigo 14 da Constituição Federal de 1988, que versa o seguinte: “São condições de elegibilidade, na forma da lei, a filiação partidária”. Portanto, sem filiação, Marina Silva não poderá se postular ao Palácio do Planalto. Até o momento, o Rede Solidariedade teria coletado cerca de 440 mil assinaturas, das 492 mil necessárias.
O também cientista político da UFPE Hely Ferreira, avalia que, de acordo com o discurso de Marina Silva, é difícil encontrar uma legenda que ela se identifique, em virtude de suas propostas. “Ela se pauta em princípios e valores éticos, nos quais no Brasil não há um partido pautado”, analisa Ferreira.
Já Oliveira avalia que se Marina não disputar o pleito será ruim para a ex-senadora. Logo, o politólogo defende que a ex-senadora deveria se filiar a outra sigla visando a postulação ao Planalto. “Ela poderia procurar o PDT, o PPS, o PSB ou o PSDB”, exemplifica. “Talvez como vice. Ela seria uma ótima vice para Eduardo (Campos, PSB)”, afirma Oliveira.
Por Marcelo Montanini
Da Folha de Pernambuco