O Prof. Edmo da Costa Neves Filho (PMN) apresentou o Projeto de Lei nº 30/13 que foi aprovado pela Câmara Municipal na sessão do dia 22 de agosto. O projeto de sua autoria trata da obrigatoriedade de fornecimento de Pagamento e Cupom Fiscal emitido por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que utiliza papel termossensível por uma cópia de maior resistência.
“São constantes as reclamações por parte dos cidadãos junto aos órgãos de defesa ao consumidor com relação a impressão das notas fiscais que com um tempo apagam os seus dados, inviabilizando uma posterior cobrança caso o produto adquirido apresente problemas. Isso acontece muito com os papeis termossensíveis. Queremos acabar com isso, possibilitando ao consumidor da Vitória de Santo Antão uma cópia do Cupom Fiscal que preze pela qualidade de sua existência”, justificou o Presidente da Câmara.
Segundo o projeto aprovado, os estabelecimentos que exerçam atividade de prestação de serviços bancários (agência bancária ou posto de atendimento), venda ou revenda de mercadorias ou bens duráveis que estejam obrigados ao uso de Equipamento que comprove a transação bancária ou comercial com Emissor de Cupom Fiscal – ECF, ficam obrigados a fornecer ao Consumidor fotocópia do respectivo documento emitido em papel termossensível. A fotocópia deverá ser impressa em papel tamanho A4 em tinta preta, gratuitamente.
Caso haja descumprimento por parte dos estabelecimentos industrial, comercial ou de instituição financeira, estarão sujeitos a multas que variam de R$ 100,00 até R$ 50 mil. Ficando a Secretaria Municipal de Serviços Públicos responsável pela fiscalização.
Após a sanção do Prefeito Elias Lira (PSD), esta Lei entrará em vigor num prazo de trinta dias.