Entenda a diferença entre plebiscito e referendo

Após o anúncio de Dilma, especialista debatem qual o sistema mais adequado


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Em meio aos pedidos de mudança, a presidente da República, Dilma Rousseff, propôs na última segunda-feira (24) a realização de um plebiscito para decidir sobre a Reforma Política, cujas propostas tramitam no Congresso Nacional há 15 anos. Contudo, a convocação da presidente gerou polêmica entre juristas, cientistas políticos e parlamentares. Diante disso do impasse, alguns juristas levantaram a hipótese da realização de um referendo.

    Qual a diferença entre plebiscito e referendo?

    Ambas se tratam de consultas populares. No entanto, a grande questão que as envolvem é o antes ou depois da existência da lei. Enquanto, o plebiscito é a convocação dos eleitores a aprovar ou rejeitar questões de relevância nacional antes da existência de lei ou ato administrativo, o referendo é a consulta popular convocada depois de a lei ser aprovada, logo, a população ratificaria ou rejeitaria a proposta.


    “No referendo a lei já está pronta e o povo vai se posicionar sobre o seu conteúdo”, explicou o membro do Conselho de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)-Federal, Walber Agra. “No plebiscito, o povo vai se posicionar e o Congresso vai fazer a lei”, elucidou o jurista.
    Caso a maioria da população vote a favor do que foi proposto no plebiscito, o resultado da consulta é levado para o Congresso, que terá de acatar a decisão da maioria dos eleitores em relação a cada pergunta. Cabe aos parlamentares aprovar detalhes que não tenham sido incluídos. “Em suma, após decisão da consulta, Congresso aprova e presidente sanciona”, explicou.
    “No referendo, a lei já está pronta e o povo aprova”, ponderou Agra. Caso a população rejeite o que foi proposto, nada impede que outro referendo seja realizado. Contudo, Agra salienta que “necessita de uma grande vontade política, visto que já houve uma rejeição”.
    No entanto, a Constituição de 1988 estabelece como competência exclusiva do Congresso a proposta do plebiscito e do referendo, que, para serem criados, precisam ser encaminhados em projeto de decreto legislativo por maioria simples em votação bicameral.
    Histórico
    O jurista ressaltou que o Brasil não possui histórico de plebiscito. Em 1963, o Brasil realizou um referendo sobre o sistema de governo, questionando se o que estava em vigor – república parlamentarista – deveria se mantido ou não. A população rejeitou em favor do regime presidencialista. Trinta anos depois, houve um plebiscito sobre o mesmo assunto a população escolheu novamente a forma e o sistema de governo do Brasil – monarquia ou república e parlamentarismo ou presidencialismo – que entraria em vigor.
    Em outubro de 2005, houve um referendo sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munições e a população rejeitou alterar a lei, mantendo o comércio. E, por fim, em dezembro de 2011 ocorreu um plebiscito sobre a divisão do Pará. A população do estado rejeitou a criação dos estados do Carajás e de Tapajós.

    Folha PE