Dia Nacional da Adoção é comemorado neste sábado

Para que crianças e jovens tenham a oportunidade de constituir novas famílias, o dia 25 de maio, este sábado, transformou-se no Dia Nacional da Adoção. Em Pernambuco, a comarca Recife lidera o ranking. Em 2012 foram 130 adoções na Cidade, sendo 26 pelo Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e 104 de maneira consentida. As comarcas de Araripina e Vitória de Santo Antão ficam no segundo lugar, com 22 adoções. O total foi de 342 adoções nacionais e uma internacional no Estado. E em 2013 os números só têm a crescer. Até março, 21 crianças foram adotadas.  

De acordo com a nova Lei da Adoção, em vigor desde 2009, crianças com menos de três anos não podem passar pelo processo de adoção consentida, imediatamente. Os pretendentes devem, primeiro, pleitear a guarda da criança e, só depois que ela completar três anos, entrar com o pedido de adoção. Contudo, existem exceções. Quando o pretendente for da família ou cônjuge do pai ou mãe da criança, menores de três anos podem ser adotados. 


Os pretendentes que desejam adotar através do Cadastro Nacional precisam juntar todos os documentos necessários, que podem ser conseguido na 2ª Vara da Infância e Juventude ou através da página virtual do Núcleo de Apoio ao Cadastro Nacional de Adoção (Nacna), no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco.


Depois de entregar os documentos, os adotantes ainda terão que participar de entrevistas e encontros para que a equipe do Nacna elabore um parecer que será enviado ao juiz que irá proferir a sentença de cadastramento. Cumprida essa estapa, o pretendente vai esperar uma criança dentro do perfil que ele definiu.


O Cadastro Nacional de Adoção é organizado de acordo com o tempo de inscrição dos pretendentes e a localidade. Quando a criança aparece, os futuros pais conhecem a sua história e a visitam no abrigo. Logo após esse período, tem início o estágio de convivência, no qual os pretendentes já possuem a guarda para fins de adoção. Esse procedimento também se tornou obrigatório com a nova Lei de Adoção. 


Em média, esse processo de convivência dura, no mínimo, um mês. Só depois disso, o Nacna vai elaborar mais um parecer e enviar para o juiz, que vai basear sua decisão nesse documento. Se a sentença proferida pelo magistrado autorizar a adoção, o então pretende se tornará legalmente pai ou mãe da criança.


Para a juíza da 2ª Vara da Infância e Juventude, Sônia Stamford, a Lei número 12.010/2009, conhecida como nova Lei da Adoção, motivou ainda mais esse ato. “Eu percebo que os casais que já tinham pretensões de adotar ficaram ainda mais entusiasmados, pois essa lei desmistificou a falsa impressão que existia de que o processo de adoção era cheio de dificuldades”, destacou.


A magistrada também afirmou a importância de se fomentar a adoção como um gesto de amor. “Através da adoção, a criança tem a oportunidade de começar uma vida no novo lar. É preciso que os pretendentes tenham amor e dedicação com os novos filhos, oferecendo momentos de felicidade e educação a eles”, declarou.

Com informações do NE10