O prazo final estipulado pela Justiça Eleitoral encerra no dia 30 de abril
Todas as siglas políticas devem apresentar à Justiça Eleitoral a prestação de contas relativas a 2012 até 30 de abril. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) é obrigatório os balanços contábeis. O documento deverá ser enviado pelos diretórios nacionais de cada uma das 30 legendas existentes ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os diretórios estaduais devem apresentar aos Tribunais Regionais Eleitorais e os municipais, aos juízes eleitorais.
Nas prestações de contas devem possui a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha. Além disso, deve-se discriminar de forma detalhada as receitas e despesas.
Para exemplificação de como funciona a prestação de contas o TSE disponibiliza na sua página da internet uma opção com os modelos de documentos que devem ser preenchidos pelos partidos. Para acessar a informação basta clicar na opção “Partida” e depois em “Contas Partidárias”. Em seguida, deve-se clicar na opção “modelos dos demonstrativos contábeis”, localizado em uma coluna à esquerda da página. Nesse link, os partidos poderão preencher os formulários conforme a exigência da legislação.
As siglas que não prestarem contas terão o repasse das cotas do Fundo Partidário suspenso.
Para acessar uma exemplificação do procedimento clique AQUI.