Edmo Neves impede aumentos ilegais de salários sem previsão orçamentária e no período eleitoral.
A Procuradoria da Casa Diogo de Braga recomendou a nova Mesa Diretora que não implantasse nenhum dos acréscimos financeiros resultantes das Leis nº 3.738/2012 e 3.739/2012, ambas do Município da Vitória de Santo Antão, pois o ato de publicação das mesmas é nulo de pleno direito, conforme disposição do art. 21 da Lei Complementar 101/00 que veda a concessão de aumento ou vantagens aos servidores públicos nos últimos 180 dias de mandato do ordenador de despesa, no caso, o ex vereador José Aglailson (PSB).
As leis foram editadas em 12 de novembro de 2012 e concederam grandes aumentos aos servidores da Câmara Municipal, bem acima da inflação, numa média de 20%. Seria um “presente” do ex-prefeito de Vitória que virou sua prática em conceder aumentos no final de seus mandatos, somente para as gestões que o sucede cumprirem.
Além de afrontar a Lei de Responsabilidade Fiscal, os aumentos também contrariam a vedação contida no art. 73, VIII da Lei Federal nº 9.504/97 (Lei das Eleições) para prática de ato que resulte em revisão da remuneração de servidores em ano eleitoral, neste caso, de 07 de abril de 2012 até a posse dos eleitos em 1º de janeiro de 2013, na circunscrição municipal.
Presidente da Câmara, Professor Edmo Neves (PMN) diz acreditar que em breve a Mesa Diretora encaminhará Projeto de Lei concedendo aumento, mas dentro dos limites fiscais, com análise de impacto financeiro para os próximos dois anos.
A Mesa da Câmara editou a Resolução nº 001/2013, endossada por todos os seus vereadores membros. ”Estamos comprometidos com a remuneração adequada e a melhoria da qualidade no trabalho de todos os servidores, mas não podemos compactuar com benefícios ilegais”, sentenciou o atual Presidente da Câmara.