A dois meses do fim do ano letivo escolar, o Procon Pernambuco iniciou um trabalho de notificação das escolas particulares sobre o que pode ou não ser pedido na lista de material para 2013. O trabalho foi oficializado com uma publicação no Diário Oficial do Estado no último dia 25.
A notificação esclarece que é considerado material escolar “todo aquele de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e que tenha por finalidade o atendimento das necessidades individuais do educando durante a aprendizagem”. O Procon também orienta que as escolas deverão disponibilizar aos pais, no período de matrícula, a lista de material escolar necessário ao aluno, acompanhada dos planos de curso ou de utilização dos produtos estabelecidos na relação. É preciso que nesse plano de utilização estejam detalhados os quantitativos de cada item, descrição da atividade para qual o material se destina além dos objetivos e metodologia que será empregada.
De acordo com a notificação, os estabelecimentos de ensino poderão oferecer aos responsáveis do aluno, a opção de pagamento de taxa de material escolar como alternativa à aquisição direta do material. Nesse caso, é proibida a cobrança de valores não vinculados aos itens da lista e a cobrança da taxa no mesmo boleto da matrícula ou mensalidade. No entanto, a escola deverá apresentar ao consumidor um demonstrativo detalhado das despesas de aquisição dos itens em conformidade com os preços praticados no mercado.
Já os pais podem escolher se preferem entregar o material solicitado pela escola de maneira integral ou parcial e parcelada, seguindo o cronograma semestral básico de utilização dos produtos. A entrega parcial deverá ser feita em até oito dias antes do início da unidade. A escola não pode, em hipótese alguma, indicar marca, modelo ou estabelecimento comercial onde os pais adquiram o material escolar. Os estabelecimentos de ensino não podem ainda, condicionar a participação ou permanência do aluno nas atividades escolares ao fornecimento de livro ou material escolar.
Confira o que pode e não pode ser cobrado na lista de material escolar:
NÃO PODE SER COBRADO NA LISTA
– Papel ofício.
– Fita adesiva.
– Pincéis/lápis para quadro branco.
– Álcool líquido ou em gel.
– Algodão.
– Artigos de limpeza ou higiene (desde que não seja de uso individual do aluno).
– Cartucho de tinta para impressora.
– CD e DVD.
– Copo descartável.
– Taxa de reprografia.
– Agenda escolar específica da escola.
PODE SER COBRADO NA LISTA
– Lápis grafite.
– Lápis de cor.
– Lápis hidrocor.
– Caneta.
– Caderno.
– Livro didático.
– Entre outros materiais de uso didático.