“Vitória é uma cidade fedida e o poder público omisso”, vaticina Pedro Queiroz

 Por Josimar Cavalcanti.
do portal A VOZ DA VITÓRIA.

Extraordinariamente reunida na quarta-feira (17), a Câmara de Vereadores da Vitória de Santo Antão presidida por José Aglaílson (PSB), aprovou mais três Projetos de Lei.

Costumeiramente, o presidente interrompe o protocolo na vez do discurso do primeiro orador inscrito e de modo repetitivo além de cansativo, atrasa o inicio dos trabalhos legislativos fazendo com que as sessões encerrem na maioria das vezes tarde da noite.

Os únicos e justificadamente ausentes foram os Vereadores Dr. Saulo (PSB) e Everaldo Arruda (PSDB).

Abrindo as discussões, Pedro Queiroz (PPS), que em um discurso também cansativo que beira a longevidade, voltou a tecer críticas pesadas a inércia do governo Elias Lira (DEM) quando relatou a atual situação em que se encontra a cidade, sendo ele o único a usar a Tribuna nessa noite.

“A Cidade da Vitória de Santo Antão é a mais feia do Estado de Pernambuco, nojenta, podre, fedida e o poder publico omisso, covarde e patife. O que temos aqui é uma favela! Os culpados por essa situação, digo que é a Câmara de Vereadores. Aglailson e Elias são responsáveis pela razão desta difícil situação, pois não fizeram nada sobre isso”, vaticinou Queiroz.

Em tom irônico, deixou no ar a possibilidade de existir comércio ilegal com terrenos doados pela Prefeitura prometendo investigar e denunciar os envolvidos.

Os Projetos aprovados foram:
007/11 – Dispõe sobre adequação da Lei Municipal Nº 2.840, de 05 de Setembro de 2000, que trata sobre o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, c/c a Lei Federal nº 11.947 e resolução Nº 38 do Ministério da Educação, e dá outras providências.
Segundo o Art. 1º – Esta Lei tem por finalidade adequar a Lei Municipal Nº 2.840, de 05 de Setembro de 2000, pelo que dispõe os Artigos 18 e 19 e seus incisos e parágrafos da resolução Nº 38, de 16 de Julho de 2009, oriunda do Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no que disciplina sobre o conselho de Alimentação Escolar.

155/11 – Dispõe sobre Doação de Imóvel para instalação da Sede da Liga Vitoriense de Desportos e dá outras providências.
Segundo o Art. 1º aprovado – Fica doada a Liga Vitoriense de Desportos, inscrita no CNPJ/MF nº 09.033.952/0001-86, o imóvel de propriedade deste município, situado na Rua André Vidal de Negreiros, nº 119 – Bairro Matriz – nesta cidade, totalizando uma área de 138,00 m².

157/11 – Altera a redação dos Artigos 1º e 2º da Lei nº. 3.394/10 e dá outras providências. O Artigo 1º da Lei nº. 3.394, de Março de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“Fica doado à Empresa Vitória de Santo Antão PRE-FABRICADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.047.618/0001-11, o imóvel de propriedade deste município, totalizando 20.000,00 m².
Já o Artigo 2º da Lei nº 3.394, de 02 de Março de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“Destinar-se-á a área de objeto da presente doação, exclusivamente, a instalação da pessoa jurídica donatária, a qual tem como atividade econômica a fabricação de artefatos de cimento para uso na construção”.

Foi o resultado da produção legislativa desta semana.