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Viviane Facundes, esposa do prefeito de Gravatá, reassume Secretaria de Obras após pedido de afastamento da Justiça

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio de uma decisão monocrática, suspendeu nesta segunda-feira (2) a liminar que pediu o afastamento de Vivine Facundes do cargo de secretária de obras do município de Gravatá. Ela é a esposa de Joselito Gomes (Avante), prefeito do município localizado no Agreste de Pernambuco. A decisão anterior, publicada na quarta-feira (27), atendia um pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) de afastar a primeira dama do cargo.

O MPPE alegou prática de nepotismo e ausência de qualificação técnica por parte de Viviane para exercer o cargo. Com a suspensão da medida, a secretária, que não havia deixado o cargo, pode continuar no exercício de suas funções até o julgamento final da ação civil pública.

A ação pública de novembro, ajuizada pelo MPPE e de autoria do Promotor de Justiça Adriano Camargo Vieira, afirmava que o vínculo matrimonial era o único motivo determinante para nomeação de Viviane Facundes.

Anteriormente, a primeira-dama já havia exercido o cargo de Secretária de Assistência Social e Juventude, experiência que não guardaria relação com as competências técnicas requeridas para a nova função.

No texto da decisão, proferida no dia 27 de novembro, o Juiz de Direito Luis Vital do Carmo Filho reforçou que “embora o cargo de secretária municipal seja de natureza política, o STF condiciona sua ocupação à comprovação de qualificação técnica, o que não se verifica no caso”.

Na segunda-feira (2), o desembargador substituto do TJPE, Evanildo Coelho de Araújo Filho, determinou que a primeira-dama pode voltar ao cargo. Após analisar o recurso, o magistrado argumentou que a legislação municipal não exige formação acadêmica para o cargo e que Viviane tem capacidade técnica para o desempenho das funções.

“Não existe lei municipal exigindo formação acadêmica específica para o cargo de Secretária de Obras e Serviços Públicos. A servidora possui experiência e realizou uma gestão de excelência em cargos anteriores, comprovando sua capacidade técnica. A nomeação não configura nepotismo, pois a servidora possui qualificação técnica e a nomeação para cargos de natureza política não se subordina à Súmula Vinculante 13 do STF” argumentou o magistrado.

O desembargador também considerou que “a simples dissonância entre a área de formação e a área fim do cargo não é suficiente para caracterizar ausência de qualificação técnica”.

Com base nos fundamentos, foi deferido o pedido de agravo e a liminar foi revogada. O MPPE foi intimado a apresentar contrarrazões. A 1ª Vara Cível de Gravatá foi comunicada para cumprimento imediato da decisão.

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