Moradores de Pombos denunciam perturbação de sossego dentro de escola e cobram providências
Um morador do Loteamento José Estevão de Sena denunciou nesta segunda-feira (14), através de vídeo, uma contravenção penal de perturbação de sossego alheio, dentro da Escola Municipal José Vicente Dias Filho. No vídeo, o denunciante conta que o incômodo ocorre todos fim de semana e inclusive a Polícia Militar foi acionada diversas vezes, mas nenhuma providência foi aplicada.
“Uma total falta de respeito com quem mora nas redondezas, desta forma a escola acabou se transformando em uma casa de shows. Não aguentamos mais essa cachorrada, sem falar no joguinho de futebol quase todos os dias e rolando tudo ali dentro fora o jogo. Sobem na laje do vizinho para a praticar uso de drogas e fazer bateria já fomos atrás dos responsáveis e ninguém faz nada. Estão tirando a paz das pessoas que moram perto, vamos vê se tomam providências antes que o colégio venha a baixo, sem falar da estrutura que já está toda comprometida”, escreveu.
Existe a crença de que ninguém tem direito de fazer barulho excessivo com perturbação do sossego das 22h de um dia às 5 horas da manhã do outro, mas isso não é verdade.
De acordo com a LCP, a Lei de Contravencoes Penais, no seu artigo 42, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições:
- Com gritaria e algazarra;
- Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
- Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
- Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
A penalidade é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa, dependendo do caso. Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.
Vale lembrar que o reclamante não precisa acompanhar a polícia até a delegacia, já que uma pessoa que notifica acerca de uma infração penal não está cometendo um ato ilícito, está antes exercendo o seu direito, não precisando nem se identificar, uma vez que isso poderá causar dissabores pessoais com o infrator.
Veja o vídeo: