COMDICA decide adiar eleição dos conselheiros tutelares para o dia 11 de dezembro

Do A Voz da Vitória




O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), órgão responsável por realizar a eleição do Conselho Tutelar da Vitória de Santo Antão, decidiu através de uma Resolução publicada na tarde desta quinta-feira (24), adiar esta eleição para o domingo – 11 de dezembro, tendo em vista que a eleição inicialmente marcada para o próximo domingo (27) havia sido suspensa por determinação judicial.
Através de uma medida liminar deferida pelo Juiz Fernando Jorge Ribeiro Raposo da Comarca da Vitória de Santo Antão na tarde da quarta-feira (23), determinou a suspenção  atendendo ao pedido do ex Membro do COMDICA, Leonardo Edardna, conhecido por Bad Léo, que ingressou através do Advogado Jairo Medeiros, alegando que o Comdica havia violado a Lei Municipal que trata da organização dos órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como questionou o Edital do processo eleitoral por não haver o cumprimento do prazo de no mínimo 30 dias de antecedência para iniciar o registro de candidaturas para o certame.
“Tendo em vista que o principal vício questionado no Mandado de Segurança foi o descumprimento do prazo de 30 dias e a determinação do Juiz pela suspensão da eleição por igual motivo, o Conselho decide portanto, adiar a eleição do Conselho Tutelar para uma data posterior, definida para o dia 11 de dezembro, a fim de atender o prazo em questão”, declarou Fernando Ribeiro, representante do Comdica em entrevista ao Vivo para a Rádio Tabocas FM (98,5).
O COMDICA esclareceu que esta mudança de prazos ocorreu através de uma Recomendação da Promotoria Pública de Vitória, entendendo que não haveria maiores prejuízos em razão de que as etapas foram cumpridas e os candidatos aprovados nas Provas objetivas haviam concordado com as regras. Estas provas foram aplicadas pela Empresa PROLUDOS – Projeto Caminho, sediada em Gravatá, Agreste do Estado, contratada pelo Comdica. Diante da necessidade em realizar esta eleição, devido ao mandato dos atuais conselheiros tutelares estar “caducado” pelo fato de ter se expirado em Julho de 2010, houve durante este período a tentativa frustrada de fazer a eleição em dois momentos. Logo, o MPPE recomendou a prorrogação do atual mandato do Conselho. Até então não havia sido realizado o certame em virtude do Comdica está irregular, pelo qual foi reorganizado há precisamente dois meses atrás.
ANULAÇÃO TOTAL
Por outro lado, o Juiz Fernando Raposo deverá julgar nos próximos dias um outro procedimento que trata da anulação de todo o processo eleitoral, baseado inclusive no suposto descumprimento da Lei Municipal 3.464/10, onde na pretensão, diante de outros fatos, os reclamantes (Bad Léo e Alcione Aldenora) que não passaram nas provas eliminatórias, tentarão reiniciar o processo eleitoral.
Apesar do adiamento da eleição do Conselho Tutelar para 11 de dezembro, o advogado Jairo Medeiros alerta que falta julgar os outros pedidos do Mandado de Segurança, informando o seguinte:
1.  A anulação das provas objetivas e subjetivas;
2. A anulação das Resoluções nº  0005/2011 e 006/2011 do COMDICA;
3. A decretação da inconstitucionalidades destas resoluções face a Lei Municipal n.º 3.464/2010;
4. A decretação da inconstitucionalidades destas resoluções face a Lei Federal n.º 8.112/90;
5. A decretação da inconstitucionalidades destas resoluções face a Constituição Federal de 1988;
6. Por fim, pedido de acompanhamento de profissional de Direito na feitura do edital e das provas.
O Advogado Jairo Medeiros afirmou que aguardará por parte do Juiz o resultado destes pontos no Mandado de Segurança e que independente desta eleição acontecer no dia 11 de dezembro, insistirá pela anulação total desta eleição, a fim de provocar o reinício das etapas do processo eleitoral.