O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta quinta-feira (18), os limites de gastos das campanhas para prefeito e vereador nos municípios brasileiros, estabelecidos para o pleito municipal de outubro deste ano.
Caso os postulantes não cumpram os limites fixados pela Justiça Eleitoral terão que pagar uma multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido, além de poder ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.
Os valores equivalem aos adotados nas eleições de 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em Vitória de Santo Antão, 9º maior colégio eleitoral de Pernambuco, o limite de recursos investidos em campanha para prefeito da disputa é o valor de R$ 775,560,06.
Para vereador, os gastos não podem ultrapassar o limite de R$ 46.665,80.