Novas medidas, relacionadas à Deliberação Nº 185, de 19/03/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), passaram a vigorar em Pernambuco, a partir desta sexta-feira (20), quando, entre outras providências, foi ampliado, por tempo indeterminado, os prazos de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), defesa de autuação e recursos de multa. O Detran-PE anuncia a modificação para evitar aglomerações de pessoas no órgão e garantir maior proteção e segurança a seus usuários, como prevenção ao coronavírus.
As modificações interrompem, por tempo indeterminado, os prazos para Defesa de autuação, recursos de multas, defesa processual, recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação. A interrupção por prazo indeterminado também vale para identificação do condutor infrator.
O mesmo prazo, atende a validade das CNHs (vencidas a partir de 19/02/2020) e vale ainda para a Permissão de Dirigir (PPD). O tempo indeterminado também serve para registro e licenciamento de veículos novos (ainda não expirados).
Nos casos de fiscalização ainda estão interrompidos, também por período indeterminado, os prazos para o proprietário adotar as providências necessárias para expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRV), quando ocorrer transferência de propriedade de veículos, que foram adquiridos também a partir de 19/02/2020