Visando ampliar o rol de direitos de crianças portadoras do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), o deputado estadual Joaquim Lira, apresentou, na Assembleia Legislativa de Pernambuco, o projeto de Lei nº 16.748, que altera a Lei estadual nº 15.882, de 23 de agosto de 2016, onde se estabelece normas complementares à Lei Federal no 12.933, de 26 de dezembro de 2013, quanto ao benefício do pagamento de meia-entrada para pessoas com deficiência em espetáculos artístico-culturais e esportivos em Pernambuco. Vale destacar que a lei já entrou em vigor desde esta segunda-feira (16) e foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Na proposta de Joaquim, integra-se o inciso XIII, que garante meia entrada para crianças autistas em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território do Estado de Pernambuco, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares.
“Agora temos uma cobertura mais ampliada no que se refere aos direitos das crianças autistas, pois o acesso à cultura e a outros eventos que promovem o entretenimento é fundamental para o desenvolvimento e o bem estar destes. É preciso que a bandeira sobre o autismo esteja sempre levantada, para que os benefícios que pertencem aos seus portadores sejam disponibilizados em qualquer parte do nosso estado, das grandes cidades às pequenas”, destacou Joaquim.
O autismo é uma condição de saúde caracterizada por déficit na interação social, comunicação e comportamento, não havendo só um, mas muitos subtipos do transtorno. Os principais objetivos no tratamento de crianças com autismo são: estimular o desenvolvimento social e comunicativo; aprimorar o aprendizado e a capacidade de solucionar problemas; diminuir comportamentos que interferem com o aprendizado e com o acesso às oportunidades de experiências do cotidiano e ajudar as famílias a lidarem com o autismo.
Com informações da assessoria