A partir de agora, o divórcio de um casal não precisa mais da concordância de ambas as partes. Isso porque o Tribunal de Justiça de Pernambuco, o TJPE, aprovou o Provimento 06/2019 do chamado “divórcio impositivo”, divulgado na última terça-feira (14) pelo Diário Oficial. Pernambuco foi o primeiro estado do país a aprovar a medida, em decisão unânime, assinada pelo corregedor-geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco, o desembargador Jonas Figueirêdo.
O documento evita o processo de judicialização, já que até então era necessário o consentimento entre as duas partes do casal. Para dar início ao processo, basta o cônjuge comparecer ao cartório que registrou o casamento, acompanhado de um advogado ou defensor público, e requerer a averbação do divórcio.
Após isso, o outro membro do casal recebe a notificação em até cinco dias. Por ser um ato unilateral, entende-se a partilha de bens, caso existam. Depois da notificação, a averbação acontece no prazo de cinco dias. No entanto, apenas cônjuges que não possuem filhos menores de idade, nascituros ou incapazes podem dar entrada no processo.
FolhaPE