Devido ao funcionamento atual dos Conselhos Tutelares de Vitória de Santo Antão, que se dá por meio de divisão de jornada de trabalho entre os conselheiros tutelar, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos seus membros que adotem todas as medidas necessárias para instituir expediente integral de trabalho para todos os conselheiros, com a carga horária de 7 horas diárias, 35 horas semanais, além do horário de plantão, devendo toda a falta e atraso serem documentalmente justificados e arquivados na sede.
Também deve ser instituída divisão de trabalho condizente com o princípio de órgão colegiado, próprio do Conselho Tutelar, o qual deverá atuar efetivamente de forma plural e também praticar periodicamente reuniões para estudo de casos e para planejamento de ações, tanto para a atividade-fim, como também para as atividades administrativas.
Que realizem as atribuições do seu encargo, devendo, sempre que for importante, realizar visitas “in loco” às residências dos usuários, oportunidade em que se sugere, quando pertinente, a realização de registros fotográficos para subsidiar o relatório.
Em caso de encaminhamentos e respostas a outros órgãos, devem ser passadas informações completas, consignando os dados pessoais das partes envolvidas (nome completo, endereço, telefone, inclusive celular, número de documento de identificação civil, dentre outros dados), relatório completo também da família extensa, sempre que necessário, e a descrição das diligências realizadas e das constatações feitas.
Por fim, a publicação também orienta que, nos plantões noturnos, finais de semanas e feriados, devem ser afixadas na sede do Conselho, em local visível, bem como seja informado aos órgãos públicos, tais como escolas, delegacia de Polícia e hospitais, a escala de plantão, contendo o nome e o telefone dos conselheiros plantonistas. Esses profissionais deverão deixar o telefone ligado e permanecer em local em que o mesmo dê área, a fim de atender as demandas surgidas, casos em que deve aplicar medida protetiva.