Hospitais, clínicas, consultórios e similares localizados no Recife têm que fixar cartaz informando sobre o direito a acompanhante garantido ao idoso em atendimento. A recomendação é do Ministério Público de Pernambuco e o acompanhamento deve ser assegurado em tempo integral.
O direito é previsto no artigo 16 do Estatuto do Idoso (Lei Federal n°10.741/2003), mas às vezes negado em função da superlotação de determinados estabelecimentos. O cartaz ajudará a família do paciente a conhecer essa garantia.
Lei Estadual também garante direito a acompanhante
A recomendação para fixar o cartaz é uma recomendação conjunta das Promotorias de Justiça de Defesa do Idoso (30ª) e da Saúde (11ª e 34ª). Ressaltam a previsão legal no artigo 1° da Lei Estadual n°15.990/2017, que trata do direito a acompanhante ao idoso internado ou em observação em unidades de saúde.
JC Online