O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco expediu recomendações aos 41 municípios da área de atribuição da Procuradoria da República no Estado para que as verbas decorrentes de condenação judicial, em ação que tratava dos valores devidos pela União aos municípios no âmbito do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), sejam aplicadas somente no setor de educação.
Entre os municípios estão Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes. O responsável pelas recomendações é o procurador da República João Paulo Holanda Albuquerque.
Na recomendação, o MPF reforça que o insuficiente repasse federal e o posterior recebimento, na via judicial, da diferença devida não autorizam os municípios a utilizarem os recursos em outros setores. Além disso, o procurador da República considera que algumas prefeituras celebraram contratos lesivos ao patrimônio público.
O MPF também relata que a complementação não se destina ao ressarcimento do tesouro municipal, que ele deve ser usado para unicamente reforçar a área de educação, mantendo a vinculação estabelecida na legislação, sem se confundir com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Honorários
Além de recomendar que os municípios apliquem integralmente, de maneira planejada e coordenada, as verbas decorrentes de precatórios do Fundef, o MPF também requer que as prefeituras deixem de custear o pagamento de honorários advocatícios contratuais com os recursos do fundo recebidos por meio de decisões judiciais, a não ser quando o valor pago aos advogados seja ressarcido pelos gestores municipais.
Os municípios têm 20 dias para informar sobre o acatamento ou não da recomendação, a contar da data de recebimento. Em caso de descumprimento, o MPF poderá adotar as providências legais e judiciais cabíveis.
Entre os municípios que receberam recomendações estão: Abreu e Lima, Aliança, Araçoiaba, Bom Jardim, Bueno Aires, Camaragibe, Camutanga, Carpina, Chã de Alegria, Condado, Feira Nova, Fernando de Noronha, Ferreiros, Gameleira, Glória de Goitá, Goiana, Igarassu, Itamaracá, Itambé, Itapissuma, Itaquitinga, Jaboatão dos Guararapes, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga, Limoeiro, Macaparana, Machados, Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Paudalho, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata, São Vicente Férrer, Timbaúba, Tracunhaém, e Vicência e Vitória de Santo Antão.
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