O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) divulgou nesta quinta-feira (14) os classificados para obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH), renovação ou adição de categoria dentro do Programa CNH Popular. O candidato pode consultar se foi aprovado no site do órgão.
Os candidatos classificados e que estiverem dentro do número de vagas do seu segmento serão selecionados e convocados por meio de divulgação no site do Detran, no Diário Oficial do Estado e por e-mail. O não comparecimento ao local no prazo estabelecido, que acontece a partir do dia 10 de janeiro, bem como a não comprovação dos dados informados no ato da inscrição, poderão implicar na eliminação do candidato do programa.
Os critérios adotados para a classificação são avaliados de forma automática e por ordem de desempate, seguindo as ordens do edital, conforme os subgrupos:
I – Para os trabalhadores com renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos e que estejam desempregados:
a) Maior tempo de desemprego;
b) Maior número de dependentes;
c) Menor renda familiar;
d) Candidatos com mais idade.
II – Para os trabalhadores com renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos e que comprovem nunca haver tido experiência formal junto ao mercado de trabalho:
a) Maior tempo de expedição da CTPS;
b) Maior número de dependentes;
c) Menor renda familiar;
d) Candidatos com mais idade.
III – Para os beneficiários do Programa Bolsa Família, criado pela Lei Federal nº 10.836 de 09 de janeiro de 2004:
a) Maior número de dependentes;
b) Menor renda familiar;
c) Candidatos com mais idade.
IV – Para as pessoas egressas e liberadas do sistema penitenciário, bem como os socioeducandos da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase), de acordo com seleção realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Estado de Pernambuco e pela Secretaria da Criança e Juventude do Estado de Pernambuco, respectivamente, que cadastrarão os selecionados no sistema disponibilizado pelo Detran-PE.
V – Para os alunos matriculados no ensino fundamental ou médio da rede pública do Estado de Pernambuco, ou que os tenham concluído no intervalo de um ano, e que comprovem bom desempenho escolar:
a) Maior média escolar;
b) Menor número de repetência;
c) Frequência escolar (menor número de faltas);
d) Maior número de dependentes;
e) Candidatos com mais idade.
VI – Para os alunos participantes de programas especiais por distorções de idade/série, ou que os tenham concluído no intervalo de um ano, e que comprovem bom desempenho escolar:
a) Maior média escolar;
b) Menor número de repetência;
c) Maior número de dependentes;
d) Candidatos com mais idade.
VII – Para os beneficiários no Programa Chapéu de Palha da zona canavieira e no Programa Chapéu de Palha – Fruticultura Irrigada, instituídos, respectivamente, pelas Leis nº 13.244, de 11 de junho de 2007 e nº 13.766, de 07 de maio de 2009:
a) Mulher, na qualidade de responsável;
b) Maior número de dependentes;
c) Menor renda familiar;
d) Candidatos com mais idade.
VIII – Trabalhadores que comprovem remuneração até dois salários mínimos:
a) Maior número de dependentes;
b) Menor renda familiar;
c) Candidatos com mais idade.
IX – Para os alunos aprovados com melhores desempenhos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), de cada escola pública do Estado de Pernambuco, de acordo com seleção realizada pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, que cadastrará os selecionados no sistema disponibilizado pelo Detran-PE.