A OAB-PE obteve liminar junto ao Poder Judiciário determinando o funcionamento das agências por, no mínimo, duas horas diárias para atendimento à população. A liminar determina também o pagamento dos alvarás expedidos em favor de partes e advogados. O presidente Ronnie Preuss Duarte comemorou a decisão. “A medida beneficia toda a sociedade. É a OAB-PE a serviço da advocacia e da sociedade”, afirmou.
A decisão foi proferida na quinta-feira (15), pelo juiz do trabalho substituto Arthur Ferreira Soares, da 11ª Vara do Trabalho do Recife, e passa a valer a partir do segundo dia útil após o recebimento pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Créditos em Pernambuco. A decisão prevê multa diária no valor de dez mil reais por dia, caso a medida não seja atendida. Em sua decisão, o juiz afirmou que, com a incerteza do término da greve e as necessidades diárias, os trabalhadores e advogados não podem aguardar o fim da paralisação para o levantamento de seus créditos.