Uma decisão judicial, em caráter de urgência, suspendeu a aplicação de multas decorrentes de infração da lei que obriga a utilização do farol baixo em rodovias, nesta sexta-feira (29). A decisão do juiz afirma que as rodovias de Pernambuco não possuem sinalização suficiente e que isso acabou prejudicando os motoristas.
Na decisão, expedida pelo Juiz Djalma Andrelino Nogueira Júnior da 3° vara da Fazenda Pública da Capital, o magistrado acolhe ação movida pela Associação Brasileira de Defesa do Usuário de Veículos (Abuv). “O mais importante desta decisão é que os motoristas que já foram multados serão reembolsados e os pontos na carteira não serão contabilizados”, afirma o juiz.
O DER terá 40 dias para se adequar a sinalização. Os motoristas só poderão ser novamente multados a partir do dia 23 de agosto. Segundo o juiz, as pessoas multadas poderão procurar o DER e o Detran para cuidar do reembolso e da retirada dos pontos.
Entretanto, no dia 23 de agosto, o juiz analisará a utilização do farol durante o dia: “Vou analisar se é legal ou ilegal usar o farol durante o dia. Independente da decisão do DER.”
Folha de Pernambuco