A partir desde sábado os perfis oficiais das Prefeituras ficarão desativados seguindo a Legislação Eleitoral. Contas de Instagram e Twitter também param de receber novas postagens até o fim das eleições, em outubro. A única exceção mantida pela Justiça Eleitoral é em caso de “grave e urgente necessidade pública”. Em Vitória de Santo Antão, a prefeitura do município já postou um aviso para seus 14 mil seguidores.
Na nota, a gestão comunica que as informações do município poderão ser acompanhadas pelo site institucional: www.prefeituradavitoria.pe.gov.br. Os serviços disponíveis no referido site, como Portal do Contribuinte, Portal da Transparência e Portal do Servidor, não sofrerão interrupção.
LEGISLAÇÃO – A lei 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições, não veda explicitamente o uso das redes sociais pela prefeitura – até porque a norma é anterior à própria existência dessas mídias. A lei diz que os órgãos públicos não podem “autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais”, exceto em casos de “grave e urgente necessidade pública”.
Entretanto, resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2015, determinou a suspensão dessas publicações no mundo virtual durante o período eleitoral.