Quem for flagrado em situação irregular receberá multa de R$ 191,54 e sete pontos na CNH, além de ter o veículo retido
O prazo para circular com o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) de 2015 está se esgotando. A partir da próxima sexta-feira (1), condutores cujos veículos têm placas terminadas em 1, 2, 3 e 4 não poderão mais dirigir portando o documento do ano passado. O limite para as terminações 5, 6 e 7 é 29 de julho, e para 8, 9 e 0, 30 de agosto. A penalidade para quem for flagrado em situação irregular é a retenção do veículo até a apresentação do CRLV 2016, multa de R$ 191,54 (infração gravíssima) e o acúmulo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Conforme o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE), o CRLV só é emitido depois que o proprietário quita todas as taxas do Licenciamento 2016, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), multas de trânsito vencidas, o Seguro DPVAT e eventuais restrições.
A entrega do documento pode ocorrer por agendamento em uma unidade de atendimento, para quem não optou pelo recebimento em casa; ou por correio, para quem pagou a taxa de postagem. Nesse último caso, é possível rastrear o envio no site www.detran.pe.gov.br. Basta digitar a placa do veículo no campo apropriado, na parte superior esquerda da página, clicar em “Detalhamento de débito” e seguir para a opção de rastreamento do CRLV. Caso haja devolução pelos Correios, quando for definido o novo local de entrega, o cidadão poderá fazer uma consulta no campo
“Devolução”
A operadora de caixa Verônica Albuquerque, 32, teme que não consiga o documento 2016 até a próxima quinta-feira. “Entrei no sistema do Detran para agendar uma data para pegar o documento, mas não consegui. Tentei, pelo menos, quatro vazes na última semana”, reclamou. Ela está entre as pessoas que preferiram não pagar uma taxa para receberem o documento em casa. “Antigamente, o Detran nos enviava pelos Correios. Agora, teríamos que pagar R$ 15,77. Preferi pegar pessoalmente, mas ainda não consegui marcar”, continuou.
Ainda de acordo com o Detran-PE, somente o proprietário registrado ou seu procurador legal estão habilitados a receber o CRLV. Vale lembrar também que, depois que o prazo do documento de 2015 tiver expirado, e caso ainda não tenha recebido o CRLV 2016, o condutor pode apresentar o comprovante de quitação dos débitos do veículo, conforme Resolução 205/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A possibilidade vale em casos de abordagens de órgãos de trânsito. Para isso, entretanto, é necessário já ter iniciado o processo de regularização do documento deste ano.
Folha de Pernambuco