Os membros do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se reuniram para formular uma estratégia para viabilizar a atuação dos promotores de Justiça de todo o Estado no Programa de Audiências de Custódia, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça em 2015. O objetivo do programa é garantir que toda pessoa presa em flagrante seja apresentada à autoridade judicial no prazo máximo de 24 horas. A reunião ocorreu no dia 23 de maio.
O encontro foi presidido pelo procurador-geral de Justiça, Carlos Guerra de Holanda, que recebeu o coordenador do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça Criminal (Caop Criminal), Carlos Vitório, e representantes das 14 Circunscrições Ministeriais. “A presença de todos aqui foi muito positiva. Queremos ouvir as peculiaridades de cada região para fazer os ajustes necessários, sem nada imposto de cima para baixo”, destacou Carlos Guerra.
Logo em seguida, o coordenador do Caop Criminal apresentou os pontos que foram debatidos em reunião realizada com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) na última sexta-feira (20). Segundo ele, o TJPE já designou os juízes que vão atuar como coordenadores dos 20 polos regionais das audiências de custódia.
“Diante dessa definição por parte do Judiciário, o MPPE define, através desta reunião, como serão realizadas as audiências de custódia nos sete polos iniciais, conforme estabelecido no Provimento nº03/2016 do TJPE”, explicou Carlos Vitório.
De acordo com o documento, os municípios da Região Metropolitana do Recife e do interior do Estado foram divididos em 20 polos regionais, dos quais sete (com sede em Jaboatão dos Guararapes, Olinda, São Lourenço da Mata, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Garanhuns e Petrolina) deverão iniciar as audiências até o dia 1º de junho. Outros oito (sediados em Nazaré da Mata, Palmares, Pesqueira, Limoeiro, Santa Cruz do Capibaribe, Arcoverde, Serra Talhada e Vitória de Santo Antão) devem aderir ao programa até 4 de julho; por fim, mais cinco polos regionais (com sede em Afogados da Ingazeira, Floresta, Salgueiro, Ouricuri e Santa Maria da Boa Vista) têm até o dia 1º de agosto para se adequar.
A primeira deliberação prevê que sejam abertos editais de acumulação com até três vagas para cada um dos polos, de modo que os promotores de Justiça interessados se habilitem para atuar nas audiências de custódia. Caso não haja interessados, será definido um sistema de rodízio entre os promotores de Justiça Criminais das cidades que compõem os polos. Nos polos que contam com Centrais de Inquéritos (Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Caruaru, Garanhuns e Petrolina), os integrantes das Centrais vão representar o MPPE, em conjunto com os promotores de Justiça Criminais das demais cidades do polo.
As escalas de trabalho nas audiências de custódia deverão ser informadas pelos coordenadores das Circunscrições, a fim de serem publicadas com antecedência no Diário Oficial. Em caráter emergencial, nos polos em que as audiências de custódia serão iniciadas no dia 1º de junho, não haverá publicação de edital para a construção da primeira escala de trabalho. Assim, ficam os coordenadores desses polos responsáveis por organizar a escala e encaminhar as informações à Procuradoria Geral de Justiça, para publicação em Diário Oficial até o dia 30 de maio.
“Saímos com boas sugestões, tenho certeza de que será possível fazermos um bom trabalho. E sempre que forem necessários ajustes, estamos dispostos a ouvir os membros e reformular as normativas”, acrescentou Carlos Vitório.
Audiência de custódia – o programa se baseia na construção de uma rede entre as instituições do sistema de Justiça, envolvendo o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Defesa Social do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil seccional Pernambuco (OAB-PE).
De acordo com o Provimento nº03/2016, o magistrado que receber o preso em flagrante deverá presidir a audiência, dando à pessoa detida ciência dos seus direitos e indagando sobre as circunstâncias da prisão e o tratamento recebido em todos os locais por que passou até a apresentação à Justiça.
Tendo sido concluídos os questionamentos do juiz, os representantes do Ministério Público e da defesa poderão fazer perguntas ao preso. O objetivo é que, em menos de 24 horas após a comunicação da prisão em flagrante, a pessoa detida já tenha um posicionamento do magistrado quanto à sua situação. Dentre as possíveis medidas a serem determinadas estão o relaxamento da prisão em flagrante, a concessão de liberdade provisória, a decretação de prisão preventiva ou a adoção de outras medidas previstas no Código de Processo Penal (CPP), como a prisão domiciliar, o comparecimento periódico em juízo, a proibição de se ausentar da comarca, o pagamento de fiança, dentre outros elencados nos artigos 318 e 319 do CPP.
Na Comarca da Capital, o Programa de Audiências de Custódia já apresenta resultados positivos, conforme explicou Carlos Vitório. Desde agosto de 2015 foram realizadas 2.489 audiências, que acarretaram 1.587 pedidos de prisão e liberação de outros 902 detidos e apreendidos.