Projeto de Lei visa promoção anual dos servidores da Saúde

Progressão na carreira está atrelada à aprovação do servidor em uma avaliação de desempenho

O governador Paulo Câmara encaminhou, nesta quinta-feira (7), projeto de lei para a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) para implantar um processo de avaliação de desempenho para os servidores da Saúde do Estado, com exceção da categoria médica, que já passa pela análise desde 2011. A verificação, que tem por objetivo possibilitar progressão anual na carreira dos servidores, contemplará todos aqueles que ocupam cargos públicos integrantes do Grupo Ocupacional Saúde Pública. A Lei Complementar depende da aprovação da Alepe para entrar em vigor.

“Desde 2006, quando nosso Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) foi aprovado, essa avaliação ficou congelada, impedindo o avanço de faixas, como deveria ter sido feito no projeto inicial. Devido a isso, consideramos esse encaminhamento à Alepe como um grande avanço na nossa luta, estamos muito satisfeitos com isso”, afirmou José Fernando da Silva, diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Seguridade Social do Estado de Pernambuco (Sindsaúde).

Para Ricarda Samara, secretária executiva de Gestão do Trabalho, Educação e Saúde, a criação da lei corrige uma disparidade que havia entre médicos e demais servidores, deixando todos eles no mesmo patamar. “Esse foi um ganho muito importante para a categoria, que há muito lutava por isso. Se todos trabalham, todos devem ser avaliados”, comentou.

Ainda segundo Samara, caso a lei seja aprovada, a primeira avaliação dos servidores será realizada ainda em 2016, de abril a outubro. Neste primeiro ano, os aprovados evoluiriam duas faixas e do segundo ano em diante subiriam uma faixa por vez. “A avaliação é composta por três etapas: uma delas é feita pela chefia imediata, outra pelo próprio servidor e a terceira através de um plano de metas”, concluiu a secretária.

Se for aprovado em todas as etapas, o servidor avança a faixa e recebe um acréscimo no seu salário na folha de pagamento de outubro (retroativo ao mês de maio de 2016).

JC Online

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