Um ano e meio após o término do prazo para que gestores municipais adequassem suas gestões às regras estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que prevê, dentre outras, a extinção de lixões e a implantação de sistemas de reciclagem do material descartado, poucos foram os avanços observados.
De acordo com os resultados da mais recente pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), dos 5.570 municípios brasileiros, 3.334 ainda mantêm lixões a céu aberto, espaços responsáveis por receber cerca de 41% dos resíduos sólidos produzidos em todo o território nacional.
Ainda segundo dados da Abrelpe, entre os anos de 2003 a 2014, a geração de lixo no país registrou um aumento de 29%, percentual que representa mais de 70 milhões de toneladas produzidas por ano – quase cinco vezes a taxa de crescimento populacional no mesmo período, que foi de 6%.
Instituída pela Lei Federal n° 12.305/2010, a PNRS reúne instrumentos importantes que propiciam o avanço no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos. Entretanto, apesar de reconhecerem os ganhos que a implantação das medidas previstas no plano poderia gerar na sociedade, os prefeitos alegam dificuldades para implantar as regras, como a inviabilidade econômica dos aterros sanitários pela falta de escala de produção de resíduos, principalmente em cidades de pequeno porte.
Diante das queixas apresentadas pelos gestores, foram realizados diversos congressos e conferências, com o objetivo de discutir um meio viável para o cumprimento das metas. O Congresso Nacional chegou inclusive a aprovar uma Medida Provisória (MP 678/2015) que pretendia estender o prazo para que os municípios encerrassem a disposição dos rejeitos em lixões, mas parte do texto foi vetado pela presidente Dilma Rousseff (PT).
O advogado Edinaldo Amaral, do Amaral & Paes de Andrade, especialista Infraestrutura e Regulatório, em recente artigo publicado sobre o tema, alerta para a redação final da matéria, convertida na Lei Federal nº 13.190/2015, e chama atenção para as punições às quais estão sujeitos os prefeitos em decorrência do não cumprimento das regras.
“Ao contrário do que muitos gestores municipais podem pensar, o texto original da MP 678/2015 tratava apenas da ampliação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) às licitações e contratos necessários à realização de ações no âmbito da Segurança Pública, ou seja, matéria com a qual a prorrogação do prazo de extinção dos lixões não guardava nenhuma relação. Em atendimento a reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), a presidente Dilma Rousseff entendeu por bem vetar o dispositivo que ampliava o prazo da extinção dos lixões dos municípios até 2018, o que significa que o prazo para a implementação das infraestruturas de destinação final adequada de resíduos sólidos não foi prorrogado, razão pela qual todos os municípios que não encerraram os lixões até agosto de 2014 permanecem em situação irregular”, disse Edinaldo.
“Os gestores municipais que não se adequarem ficam, portanto, sujeitos às penas previstas para os crimes ambientais (Lei Federal 9.605/1998) e de responsabilidade (Decreto-Lei 201/1967), a exemplo da perda do cargo, inabilitação para a função pública e reclusão”, acrescentou o advogado.
Alternativas – Questionado sobre os meios práticos para permitir a implantação do PNRS por parte das prefeituras, o advogado defendeu a instituição de uma taxa de destinação final de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) – uma vez que, em sua maioria, os municípios encontram-se com o orçamento comprometido e sem disponibilidade financeira para fazer frente aos custos de implantação e operação de uma infraestrutura tal qual exige o plano -, além da participação da iniciativa privada e da adoção de soluções de infraestrutura compartilhadas, por meio de consórcios públicos municipais, que garantiriam ganhos de escala e a divisão dos custos necessários à implementação e operação dessas infraestruturas.
“A junção desses três fatores é importante porque a criação de taxa incentiva a participação da iniciativa privada em projetos voltados à infraestrutura de resíduos, visto que as receitas dali provenientes podem ser vinculadas ao pagamento do parceiro privado através do seu depósito em conta garantia. Estruturas de pagamento como essa aumentam o apetite da iniciativa privada pelo projeto de destinação final de RSU, uma vez que diminui consideravelmente o risco de inadimplência contratual por parte do Poder Público”, pontuou Edinaldo.