Sem alarde, o desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), decretou a ilegalidade da greve dos agentes penitenciários do Estado, deflagrada na última quinta-feira (4) e determinou que os agentes retornem, imediatamente, às atividades.
A determinação obriga o Sindicato dos Agentes Penitenciários de Pernambuco (Sindasp-PE), a encerrar a paralisação e caso a entidade decida por manter a greve, a multa diária é de R$ 150 mil.
“Como medida de urgência, reconheço, incidentalmente, embora em seara provisória, a ilegalidade da greve em curso e, por consequência, fundado nos artigos 273 e 461, Concedo a antecipação dos efeitos da tutela perseguida para o fim de que os aludidos servidores públicos – agentes penitenciários permaneçam exercendo normalmente suas atividades, e caso já tenham paralisado, voltem a exercer o seu múnus público, com a retomada, imediata, de todos os serviços inerentes a função desenvolvida pelos servidores grevistas, sob as penas da lei e do pagamento de multa por parte do Sindicato Réu (Sindasp), no valor correspondente a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por dia, para o caso de descumprimento da presente decisão, até ulterior deliberação”, diz trecho da decisão.
Os agentes penitenciários prometeram cruzar os braços neste fim de semana. A partir da manhã do próximo domingo (14), quando normalmente ocorrem as visitas familiares, os 1,5 mil servidores lotados na Secretaria de Ressocialização (Seres), que atuam no sistema prisional do estado, deveriam iniciar um movimento de advertência.
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