Multa por atraso é de R$ 170,26 por empregado atingido.
O prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º termina no próximo dia 20, mas os empregadores devem ficar atentos, uma vez que a data cairá num domingo. Isso significa que, em empresas onde o funcionário trabalha até a sexta-feira, o dinheiro tem que estar disponível na conta do empregado ainda nesta sexta (18). Se o pagamento for deixado para a próxima segunda-feira, a companhia estará sujeita a uma multa de R$ 170,26 por trabalhador atingido. O valor pode dobrar, em caso de reincidência.
“Não adianta depositar um cheque na sexta-feira à tarde, por exemplo, pois o montante não estará disponível para o trabalhador até o domingo. É preferível que, caso a empresa pague no fim de semana, que seja em dinheiro”, orientou a chefe da fiscalização do trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Pernambuco (SRTE/PE), Fátima Freitas.
Fátima lembra que a 2ª parcela é menor do que a 1ª, pois, sobre essa, serão incididos descontos como Imposto de Renda e INSS. “Menos para quem ganha um salário mínimo, do qual será descontado apenas o INSS”, pontuou. Apesar da parcela menor, ela esclareceu que, como a última parte é paga até o dia 20, ou seja, ainda ficam faltando onze dias para completar o mês, a empresa terá que pagar a diferença no mês seguinte. “Geralmente, o salário de janeiro vem um pouco maior, pois vem com a diferença dos últimos onze dias de dezembro. A empresa não tem como prever quantas horas extras o trabalhador terá feito, logo, não pode pagar por antecipação”,
explicou.
Caso a empresa não pague, a Superintendência disponibiliza duas formas para que o trabalhador denuncie: através do e-mail 13salario.srtepe@mte. gov.br ou pelo telefone 3241 9401 (das 8h às 17h). “Ao denunciar, é preciso informar nome completo da empresa, endereço com CEP e CNPJ”, alertou Fátima. Ela também chama a atenção para que os empregados não passem “recibo falso”, ou seja, não colocar a data retroativa, mas o dia em que, de fato, recebeu a segunda parcela. “Se o trabalhador denuncia que recebeu fora do prazo, mas o recibo não diz isso, a Superintendência não poderá autuar a empresa”.
Professora de Direito da Faculdade dos Guararapes (FG), Schamkypou Bezerra destaca que, caso a empresa não honre com os compromissos, o empregado também pode ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.
Folha de Pernambuco