Vai de encontro ao fortalecimento das instituições políticas a redução de um ano para seis meses do prazo de filiação, uma vez que deixará as legendas vulneráveis ao troca troca até abril de 2016, em cima da hora do pleito. A medida, aprovada pela Câmara Federal, traz junto o “plus” da desfiliação sem perda de mandato durante o sétimo mês que antecede a eleição. Se por um lado, essa janela abre espaço para uma mudança intensiva de partido entre os postulantes, por outro, proporciona a concentração do debate eleitoral no ano da eleição, evitando que o ano anterior seja contaminado pela temática da montagem de chapas e estruturas. É como tirar a eleição do ano sem eleição. Quem já havia perdido tempo, este ano, para fechar suas alianças e compromissos demonstrou insatisfação com a alteração que a Câmara Federal promoveu sobre texto do Senado, que defendia a manutenção do prazo de um ano. O detalhe é que a janela só será permitida no momento do término do mandato vigente.
Em ano de crise como o atual, quando o parlamento tem tido ação determinante, o debate eleitoral tira o foco da atuação do plenário, segundo consideram os próprios parlamentares.