A rotina dos fumantes tem se alterado substancialmente há alguns anos no país, graças a uma legislação mais rígida, mudanças em regras sociais e massivas campanhas de conscientização do público. Ainda em 2004, Pernambuco, seguindo um movimento nacional, aprovou a Lei n° 12.578, que proibiu o uso de qualquer produto fumígeno em recintos coletivos, sejam eles públicos ou privados. Como consequência desta política, que objetiva evitar o chamado “fumo passivo”, hábitos que os fumantes possuíam na década passada, como consumir cigarros em bares e restaurantes fechados, hoje são inaceitáveis pela sociedade e reprimidos pelo Poder Público.
No entanto, a norma de 2004 deixou de fora do rol de proibições o consumo de cigarros em estádios de futebol. Tal ausência foi reparada agora, em maio de 2015, com a aprovação da Lei n° 15.514, de autoria do deputado Odacy Amorim (PT). De acordo com o parlamentar, a nova regra busca garantir que o momento de lazer dos não fumantes seja respeitado. “A proposta surgiu depois de ouvir muitas pessoas que se sentiam, justificadamente, agredidas por terem que inalar a fumaça e conviver com o cheiro dos cigarros durante as partidas”, esclareceu Amorim.
O torcedor do Sport e frequentador assíduo de estádios, Paulo Soares, aprovou a novidade. “Tenho um filho de oito anos e gosto de levá-lo comigo aos jogos. Sentia-me incomodado em vê-lo, tão novo, inalar aquela fumaça toda”, comentou o comerciante, que revelou ter pensado, recentemente, em rever sua prática. “Eu e minha esposa pensamos até em deixar de levá-lo aos jogos, porque nosso filho sofre de rinite e as crises se complicavam após os passeios. Felizmente poderemos continuar indo com ele ao estádio”, afirmou.
Para Maria das Graças Maciel, profissional responsável pelo Programa de Controle ao Tabagismo do Governo do Estado, a inclusão dos estádios no regramento é realmente um ganho para a população. “O consumo de cigarros está muito ligado ao fator emocional. Por isso, em situações de estresse e relaxamento, naturais dentro de estádios de futebol, os fumantes tendem a aumentar ainda mais o uso”, explicou a especialista, ressaltando os perigos que envolvem o fumante passivo. “Eles têm contato com até 400 substâncias tóxicas liberadas pelo cigarro, estando passíveis de desenvolver as mesmas doenças que os usuários habituais”, completou.
PROVIDÊNCIAS – Sancionada pelo governador Paulo Câmara no dia 23 de maio, a lei tem 180 dias, a contar desta data, para entrar em vigor. Neste período, o Governo do Estado se organiza para orientar os clubes a fazerem as mudanças necessárias nas arenas. Isso porque a legislação permite o fumo em “área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente”. “A norma não busca impedir que os fumantes sejam privados do seu direito de fumar, mas que os clubes criem alternativas que não prejudiquem os demais torcedores”, ressaltou Amorim.
Assim, o responsável pelo recinto coletivo será orientado a advertir o usuário quanto à proibição e poderá determinar a retirada do torcedor, caso o mesmo se negue a respeitar a regra. Verificado o descumprimento, o dirigente do espaço estará sujeito ao pagamento de multas que variam de R$1 mil a R$50 mil, além da responsabilização administrativa. De acordo com a Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer do Governo do Estado, cada clube tem a responsabilidade de adequar as praças esportivas que administram às novas regras.
Na Arena Pernambuco, onde o Náutico possui mando de campo, já não é permitido o fumo em nenhuma de suas instalações, precisando o torcedor sair do estádio para tal prática. De acordo com a assessoria do clube, o telão do local traz avisos sobre a proibição e os torcedores são abordados por funcionários da Arena quando descumprem a regra.