A Justiça decretou, na noite desta sexta-feira (07), a ilegalidade da greve dos servidores do Detran, determinando a suspensão imediata do movimento sob pena de multa diária de R$ 30 mil. Em decisão liminar, o desembargador Fausto de Castro Campos acatou os argumentos apresentados no pedido de antecipação da tutela feito pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE).
O desembargador considerou existir indício de ilegalidade/abusividade do movimento paredista, devido aos transtornos gerados à população, com “a impossibilidade de regularização de documentos e habilitações, quitações de multas, obtenção de habilitação, vistoria em veículos, dentre outros”, e ao prejuízo financeiro diário de mais de R$ 50 mil aos cofres públicos, “o que pode comprometer, inclusive, outras atividades do Estado que dependam desta arrecadação”. Também considerou que houve afronta à Lei de Greve, com a deflagração da paralisação por tempo indeterminado. Em sua decisão, Fausto Campos ainda acatou o argumento de que “houve substancial variação remuneratória em favor dos servidores de 142,94%, entre os anos de 2007 e 2014, quando a inflação verificada no mesmo período pelo IPCA/IBGE foi de 52,25%”.