A confiança do setor sofreu a maior queda da história, despencando 8,8% em fevereiro.
Fatores como a inflação elevada e a desaceleração econômica impõem um cenário pouco promissor para o comércio nos próximos meses, o que repercute nas contratações dos profissionais temporários e resulta na diminuição das vagas. De acordo com a Sondagem do Comércio, feita pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o quesito de emprego previsto para os próximos três meses ficou pela primeira vez abaixo dos 100 pontos, o que aponta que as empresas pretendem reduzir o número de contratações.
Em março, o quesito de emprego ficou em 98,2, ou seja, a quantidade de comerciantes que planejam o corte de vagas é 1,8% superior ao número dos que planejam aumentar o número de pessoal. Essa desaceleração no setor começou ainda no ano passado, e já foi disseminada para outros segmentos, como o de materiais de construção e do setor de atacado. A recomposição das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) também contribuiu para esse enfraquecimento, principalmente os de bens duráveis. Ademais, a confiança do setor também sofreu a maior queda da história, despencando 8,8% no mês de fevereiro ante janeiro, nível que representa o piso da série.
JÁ COMEÇOU
De acordo com a Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Norte e Nordeste (Feconeste), o número de de desligamentos de temporários subiu quase 50% em janeiro, criando um quadro que preocupa não só pelo impacto negativo para o comércio varejista e para a economia do Estado, como também pela alta incidência de irregularidades nos processos de desligamento.
Nem todos os profissionais em regime temporário têm conhecimento, mas as obrigações das empresas contratantes estão todas previstas nas Leis 6019/74 e 7855/88, que tratam justamente do contrato de trabalho temporário para suprir necessidades transitórias de substituição de pessoal, ou para acréscimo extraordinário de serviços, como comumente ocorre em datas como o Natal e a Páscoa.
De acordo com a legislação, os trabalhadores temporários também têm direito a benefícios como repouso semanal remunerado, adicional por trabalho noturno, férias proporcionais ao tempo do contrato, mais 1/3 e proteção previdenciária.
Segundo o advogado da Feconeste, João Murinelli, as empresas que não cumprirem as determinações legais durante o processo de desligamento e de vigência do contrato temporário estão sujeitas a uma série de punições.
“Além de multa administrativa por descumprimento das determinações, a empresa em questão poderá ter o registro necessário para contratação temporária suspenso e até mesmo cancelado pelo Ministério do Trabalho”, afirma o advogado.