Sancionada lei que regulamenta concessão de patrocínio pela Prefeitura da Vitória

Após aprovação na Câmara de Vereadores por maioria dos votos, o prefeito Aglailson Júnior (PSB) sancionou, na última sexta-feira (22), a Lei Municipal 4.226/2017, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta a destinação e concessão de patrocínio pela Prefeitura da Vitória de Santo Antão a eventos, bem como à prática de modalidades esportivas.

A partir de agora, o patrocínio (repasse financeiro ou contratação de prestação de serviços) a eventos de interesse público do Município, como festivais, congressos, feiras, seminários, festas carnavalescas, juninas, da criança e outros que geram desenvolvimento socioeconômico, bem como à prática de modalidades esportivas, artísticas ou culturais, será regulado pela lei.

O Poder Executivo poderá atuar como patrocinador em eventos de interesse público do Município, realizados por terceiros. No entanto, não será objeto de patrocínio concedido pelo Poder Público Municipal os eventos de interesse exclusivo de pessoas físicas e jurídicas de direito privado com fins lucrativos; organizados por servidores públicos municipais ou respectivas associações; relacionados a entidades político-partidárias; e que agridam o meio ambiente, a saúde e violem as normas de posturas do Município.

O Município também não patrocinará iniciativas de pessoas jurídicas que explorem atividade empresarial ligada à organização ou realização de eventos, promoções, atividades publicitárias, editoriais ou similares, cuja finalidade seja a obtenção de lucro. Também estarão vedados a concessão de patrocínio aos eventos organizados por pessoas jurídicas de direito privado cujo titular, administrador, gerente, acionista, seja servidor público ou agente político municipal, incluindo-se Vereadores, seus cônjuges ou parentes, consanguíneos ou por afinidade até o 3º grau.

As pessoas físicas que pratiquem modalidades esportivas ou artísticas deverão comprovar a sua regularidade jurídica e fiscal, mediante apresentação de documentos. As entidades interessadas em obter patrocínio também deverão comprovar a sua regularidade jurídica e fiscal. Só serão admitidos os pedidos apresentados pelas pessoas jurídicas que detenham, isolada ou conjuntamente, a responsabilidade legal pela iniciativa do evento.

Os pedidos/projetos serão avaliados por uma comissão constituída por três servidores designados pelo Prefeito, onde serão avaliados os itens citados acima, além da credibilidade e capacidade gerencial do patrocinado em realizar o evento, a contribuição do evento para o desenvolvimento socioeconômico do Município e o impacto social, viabilidade técnica financeira do evento; e resultados previstos com a realização do evento. A composição, a organização e o funcionamento da comissão serão estipulados e definidos em regulamento e decreto municipal.

Nos eventos patrocinados pelo Município, o Poder Público fará a divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas que entender pertinente. Em sendo aprovada a solicitação de patrocínio pelo Poder Executivo, a entidade beneficiária será convocada a assinar o respectivo contrato de patrocínio. O repasse dos valores obedecerá ao cronograma de desembolso constante do contrato de patrocínio, conforme regulamento. O Poder Executivo designará servidor público para atuar como fiscal na aplicação dos recursos concedidos a título de patrocínio.

O patrocinado que receber recursos financeiros, a título de patrocínio, do Município para realização de evento está obrigado a prestar contas do valor recebido, no prazo máximo de sessenta dias contados, desde que não ultrapasse o exercício financeiro de encerramento do mandato do prefeito. A não apresentação de prestação de contas, bem como a atraso injustificado, além das penalidades administrativas apuradas por Processo Administrativo Disciplinar implicará no impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal e voltar a receber qualquer outra cota de patrocínio pelo período de dois anos.

Confira a lei na íntegra: 

Clique para acessar o LEI-PATROCÍNIO-VITÓRIA.pdf

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *