MPPE recomenda que policiamento nos festejos juninos conte apenas com policiais formados

Para prevenir a utilização de policiamento sem formação correta no período dos festejos juninos deste ano, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Secretaria de Defesa Social de Pernambuco que se abstenha de escalar alunos do Curso de Formação e Habilitação de Praças (CFHP) como reforço no patrulhamento durante essa época.

O promotor de Justiça Westei Conde y Martin Júnior ressalta na recomendação que tramita na 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital o Inquérito Civil nº 14.022-1/7, tendo o objeto de investigação as possíveis inadequações e deficiências no Curso de Formação Profissional de Soldado da Polícia Militar de Pernambuco (CFSd-PMPE), atualmente integrante do CFHP.

De acordo com o promotor de Justiça, em 2012 houve relatos de emprego indevido de alunos do CFSd durante eventos públicos ocorridos em Pernambuco, com a intenção de criar a sensação de segurança, ampliando a presença policial ostensiva. A notícia vem sendo apurada no bojo do Inquérito Civil n.º14011-1/7, também em tramitação na 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania.

“A utilização de alunos do referido curso nos festejos juninos pode prejudicar a sociedade, sobretudo no tocante à qualidade do policiamento ostensivo a ser prestado, uma vez que ainda não reúnem condições técnicas operacionais”, considerou Westei Conde.

O estrito uso da força, baseada nos princípios da necessidade e proporcionalidade, é outro ponto lembrado pelo promotor de Justiça para o que o policiamento nos festejos juninos esteja dentro da legalidade e da eficácia. Sendo assim, a PM deve se valer, com adequação e bom senso, de armas e instrumentos de menor potencial ofensivo. Os atos de excesso serão de responsabilidade administrativa, civil e criminal dos policiais militares envolvidos.

“No eventual emprego de técnicas de detenção ou dispersão das pessoas, a PMPE deve evitar a utilização de métodos que provoquem sofrimento desnecessário, não se tolerando o uso abusivo ou arbitrário da força e o emprego inadequado de armas (letais e não letais)”, pontuou o promotor Westei Conde.

A Secretaria de Defesa Social tem cinco dias para informar ao MPPE se acata ou não a recomendação, que foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (9).

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