Acordo determina que ocupações de estudantes não são eventos criminais

As ocupações realizadas por estudantes em instituições federais de ensino em Pernambuco serão tratadas como evento político-constitucional, e não como um evento criminal, evitando-se meios de coação visando à desocupação sem ordem judicial, como corte de água, de energia, impedir entrada de alimentos ou utilização de sinais sonoros. É o que determina o protocolo assinado durante uma reunião realizada no Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE), no Recife, na tarde desta segunda-feira (28).

Participaram do encontro e da assinatura do acordo a Defensoria Pública da União (DPU), as reitorias da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), Instituto Federal de Pernambuco (IFPE), e diretores-gerais do campi do IFPE em municípios da Região Metropolitana e interior do estado. Também assinaram o protocolo representantes da Polícia Militar de Pernambuco, Frente Brasil dos Juristas para Democracia, Procuradoria Federal da UFPE e Procuradoria Regional Federal da 5ª Região/Advocacia-Geral da União.

O documento, que está disponível na internet, ressalta o princípio democrático de reunião e manifestação por parte dos estudantes, desde que de forma pacífica, organizada e sem fins ilícitos. Por meio do protocolo, fica estabelecido o compromisso de buscar uma solução pacífica para o impasse, através do compromisso de respeitar, oportunizar e dar prioridade ao processo democrático de negociação, estimulando o diálogo com estudantes e profissionais das instituições de ensino.

Segundo nota enviada pelo MPF em Pernambuco, “o diálogo deve priorizar o máximo possível a compatibilidade entre o direito de livre manifestação dos estudantes e o respeito a funcionalidades dos prédios ocupados e que em caso de eventual decisão judicial, as entidades se comprometem a requerer prazo razoável para a desocupação voluntária das unidades de ensino e a apenas requerer utilização de força policial para desocupação forçada após frustradas as etapas de negociação, sempre com acompanhamento do MPF e da DPU”.

Nos casos em que for comprovadamente necessário o uso da força pela Polícia Militar, deverá ser priorizada a utilização de instrumentos de menor potencial ofensivo, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes. Além disso, em caso de necessidade de desocupação de estabelecimentos de ensino com uso de força policial, será feita notificação prévia ao Ministério Público e à Defensoria Pública para acompanhamento da ação.

Ocupações em PE
Prédios de escolas e universidades de Pernambuco vem sendo ocupados desde outubro em protesto contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que impõe um teto para os gastos do governo federal nos próximos 20 anos, incluindo investimentos públicos em áreas como educação e saúde. Aprovada na Câmara dos Deputados como PEC 241 e seguiu para o Senado como PEC 55.

Estudantes que ocupavam a reitoria na Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) desde o dia 11 de novembro deixaram o prédio na manhã de 21 de novembro e realocaram a ocupação para o Bloco C.

Além disso, os professores da UFPE, da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) e da Universidade de Pernambuco (UPE) decretaram greve. Medidas provisórias que propõem a reforma do ensino médio também fazem parte dos motivos da paralisação das atividades dos docentes.

UFPE
A Faculdade de Direito do Recife (FDR) foi desocupada voluntariamente pelos estudantes no dia 18 de novembro, após acordo extrajudicial firmado entre o movimento estudantil e a administração da UFPE. A FDR estava sendo alvo de disputa entre estudantes, que ocupavam o prédio desde o dia 10, e a Reitoria da universidade, que conseguiu na Justiça uma liminar que determina a reintegração de posse do prédio. A decisão em primeira instância, no entanto, tinha sido temporariamente suspensa por um desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Atualmente os estudantes da UFPE ocupam nove prédios da instituição. No campus na Cidade Universitária, na Zona Oeste do Recife, são o Centro de Educação (CE), o Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH), o Centro de Artes e Comunicação (CAC), o Centro de Biociência (CB) e o Núcleo Integrado de Atividades de Ensino (NIATE), que atende o CFCH e o Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), o Departamento de Enfermagem e o Núcleo de Educação Física e Desportos (NEFD).

Há ainda ocupações nos campi da UFPE em Vitória de Santo Antão, na Zona da Mata Sul, e no Centro Acadêmico do Agreste (CAA), em Caruaru, no Agreste.

 

Com informações do G1 PE

One Reply to “Acordo determina que ocupações de estudantes não são eventos criminais”

  1. PALHAÇADA ESSE “ACORDO” COM O MPF: UM CRIME AGORA, POR IDEOLOGIA, SE TORNA ATO ALTRUITA…..
    MAIS UM ABSURDO CONTITUCIONAL POR PARTE DO MPF.
    VOU DENUNCIAR AO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PUBLICO.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *