Veículos que recolhem lixo deverão ter coletor de chorume em PE

Lei aprovada na terça-feira (3) tem 180 dias para entrar em vigor.

Caminhões ou qualquer veículo destinado ao recolhimento de lixo deverão ser equipados com um coletor de chorume, líquido resultante do processo de putrefação dos dejetos. A lei, aprovada na terça-feira (3) e publicada no Diário Oficial de Pernambuco na quarta-feira (4), tem 180 dias para entrar em vigor no estado.

Descrito como sendo “altamente poluente nas vias urbanas” no texto da sanção, o vice-presidente da Associação Pernambucana de Defesa da Natureza (Aspan), João Amaral, confirma o perigo do chorume em contato com o meio ambiente e o ser humano.

“Temos problemas correlacionados como o mal cheiro resistente e a possibilidade deste chorume seguir pelo sistema de drenagem de águas pluviais até o rio mais próximo. O risco maior é o uso desta água contaminada por chorume, pois podem haver sérios patógenos e metais pesados de efeito cumulativo. Isto significa que acumulamos estes metais pesados em nosso organismo e podemos sofrer de sérias doenças em decorrência disso”, explica.

Citando a lei como “pontual”, João Amaral, acredita que ela contribui para a Política de Resíduos Sólidos. Porém, espera que o poder público trate esses problemas contra o meio ambiente com mais rigor.

“Infelizmente a maioria das prefeituras e empresas ainda fazem coleta com carros inadequado, em que o vazamento de chorume é constatado. Vira uma coisa normal e não é para ser”, denuncia.

As empresas têm até três anos para se adequar a lei, com risco de receber advertência, multa entre R$ 1000 e R$ 10 mil, suspensão temporária da atividade ou até cassação da licença. Os valores cobrados na multa serão atualizados anualmente seguindo a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

“Não é possível que o prazo não seja suficiente, não tem justificativa. O prazo é mais que flexível, viável. Acho até que o prazo deveria ser menor”, completa o vice-presidente da Aspan.

G1 Pernambuco

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *