Justiça suspende eleição de Guilherme Uchoa à presidência da Alepe

A eleição do deputado Guilherme Uchoa (PDT) para a presidência da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), ocorrida em fevereiro de 2015, foi anulada nessa segunda-feira (11) pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

A ação, feita pela Ordem de Advogados do Brasil – seccional Pernambuco (OAB-PE), relata que é preciso de uma alternância de poder citando que Uchôa já está no cargo pelo quinto mandato consecutivo e  também atinge o 4º secretário Eriberto Medeiros (PTC), que está no seu terceiro mandato no cargo.

“É buscada a anulação da eleição realizada em 1° de fevereiro de 2015 para Presidência e 4ª secretaria da Mesa Diretora da ALEPE. Assevera que a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (ALEPE), em 1° de fevereiro de 2015, promoveu as eleições para composição de sua Mesa Diretora referente ao primeiro biênio da 18ª legislatura, na qual foram eleitos o Deputado Guilherme Uchôa e o Deputado Eriberto Medeiros, respectivamente, para Presidente e 4º Secretário da Casa Legislativa Aduz que o segundo réu soma o 5° mandato consecutivo na presidência da Mesa Diretora, enquanto o terceiro réu inicia o seu 3° mandato consecutivo. Defende a impossibilidade das reconduções, porque, a uma, o propósito do princípio republicano é permitir uma alternância dos membros da Mesa Diretora; a duas, porque a Emenda Constitucional Estadual n° 33/2011 vedou o terceiro mandato consecutivo; a três, por ter sido indevidamente aplicada uma regra de transição – prevista tão somente para o segundo biênio da 17ª legislatura (2013-2014) – que atuou no sentido de desconsiderar os mandatos já exercidos pelos segundo e terceiro réus, possibilitando as reconduções ora questionadas”, diz trecho da ação.

A redação da petição inicial teve a participação dos integrantes da Comissão de Estudos Constitucionais (CEC), e a impetração foi deliberada por votação unânime na sessão do Conselho Pleno da OAB-PE. O processo nº 0008758-92.2015.8.17.0001 foi distribuído para a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual. A decisão já está no site do TJPE.

“Com isso, requer medida liminar apta a suspender a eficácia do resultado da eleição para a Mesa Diretora da ALEPE, na qual se sagraram como vencedores para o mandato de presidente o Deputado Guilherme Uchoa e para o mandato de 4° Secretário o Deputado Eriberto Medeiros”, diz outro trecho.

do Blog do Jamildo. 

Foto: Foto: João Bita/Alepe

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