Justiça determina devolução de salários descontados de delegados

Medida teria ocorrido, diz Adeppe, após profissionais se recusarem a cumprir “escala ilegal”

Os delegados de polícia Sara Gouveia, Margarente Galdino, Paollus Edwardo e Abraão Didier devem ter valores descontados dos salários devolvidos pelo Estado. A determinação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ocorreu por meio de liminar concedida na última quarta-feira (26) pelo juiz Breno Duarte Ribeiro, da 1ª Vara da Fazenda da Capital.

De acordo com a Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco (Adeppe), que ingressou com a ação, os descontos foram postos em prática “com claro intuito de coagir os delegados” após os profissionais se negarem a cumprir “plantões clandestinos criados pela Chefia de Polícia da Secretaria de Defesa Social (SDS)”. O caso ocorreu no mês de julho.

“Os delegados trabalham 40 horas semanais e, neste caso, foram escalados para trabalhar no sábado e domingo, perdendo o direito ao seu repouso semanal remunerado. Todos se negaram e a SDS passou a perseguir os servidores, instaurando processos administrativos e efetuando descontos”, critica o presidente da Adeppe, Francisco Rodrigues.

Com a decisão judicial, o Estado terá que devolver os valores aos delegados, sob pena de multa diária de R$ 500, em caso de descumprimento.

Por meio de nota, a Polícia Civil esclareceu que “foi autorizado, em caráter precário, que os delegados que sofreram descontos, em razão das faltas, pudessem requerer à Secretaria de Administração o estorno dos valores descontados”, mas que “as medidas administrativas de descontar as faltas estão embasadas na legalidade”. Leia o texto na íntegra:

“A Polícia Civil de Pernambuco, em resposta a nota à imprensa divulgada no dia 26/08/15 pela Associação dos Delegados do Estado de Pernambuco – ADEPPE, declara que o Juiz de Direito da Primeira Vara da Fazenda Pública da Capital, com base nos argumentos e nas provas apresentadas em juízo, nos autos de Ação Ordinária com pedido de Antecipação de Tutela, reconheceu a existência do embasamento legal para as Escalas de Serviço instituídas pela Portaria GAB/PCPE nº 97, de 30 de junho de 2015, para fins de substituição eventual, particularmente de Delegados de Polícia nos serviços de plantão policial da Capital, Região Metropolitana e Interior do Estado, cuja legalidade foi anteriormente reconhecida em decisão unânime da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado.

Tais Escalas foram instituídas por outorga do Poder Hierárquico, em respeito aos princípios administrativos, notadamente o da supremacia do interesse público, com vistas a ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas e operacionais no âmbito interno da Polícia Civil de Pernambuco, visando ainda a garantia da prestação dos serviços essenciais à população pernambucana, além do alcance das metas de redução da violência e da criminalidade no Estado, fixadas no Pacto Pela Vida.

A não tomada de decisão por parte da Polícia Civil em estabelecer as escalas de plantão, diante do anúncio da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Pernambuco – ADEPPE e do Sindicato dos Policiais Civis – SINPOL de que os policiais civis não mais concorreriam ao Programa Jornada Extra de Segurança – PJES, poderia ter acarretado forte prejuízo à sociedade pernambucana e ao bom funcionamento da Polícia Civil, principalmente, no interior do Estado.

Importante frisar que a decisão judicial também julgou atendidas as formalidades legais para a instauração dos Processos Administrativos Disciplinares em desfavor dos servidores que faltaram às escalas de serviços anteriormente referidas, já que foi emanado de autoridade competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, não distinguindo urgência que justificasse sua suspensão.

Ainda na mesma decisão judicial, foi concedido, em parte, a Antecipação de Tutela requerida, tão somente para determinar a suspensão de novos descontos e o estorno dos mesmos que foram efetuados em razão das faltas ao serviço por parte de apenas quatro delegados.

Frize-se ainda que em razão das negociações, que se encontram abertas e em andamento, entre a Secretaria de Administração – SAD e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Pernambuco – ADEPPE, foi autorizado, em caráter precário, que os Delegados que sofreram descontos, em razão das faltas, pudessem requerer à Secretaria de Administração o estorno dos valores descontados. Contudo, é importante esclarecer que as medidas administrativas de descontar as faltas estão embasadas na legalidade e serão posteriormente analisadas ao término dos procedimentos administrativos disciplinares, que tramitam na Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social.”

Folha de Pernambuco

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