João Cleofas de Oliveira – PARTE 02

 Dando continuidade….

 

DE PREFEITO A DEPUTADO

João Cleofas inaugurando energia.

 Um ano depois de receber o diploma de engenheiro, Cleofas, com apoio do então governador de Pernambuco, José Bezerra Cavalcanti, foi eleito, em 1922, prefeito de Vitória de Santa Antão, cidade que aprendeu a amar como poucos e à qual se dedicou o tanto quanto pôde. Foi na sua terra que ele pôde fincar os alicerces de sua vida e criar a primeira imagem de administrador ousado e avançado para a sua época. Em Vitória, Cleofas implantou, quando prefeito, no período de 1922 a 1925, os serviços de abastecimento de água e fornecimento de luz elétrica, o que foi considerado um grande avanço. Tempos mais tarde, no desempenho de

outros cargos públicos, fundou a Escola Agrícola de Pacas – que foi, posteriormente, transformada no Instituto Profissional de Pacas, sob a coordenação da Fundação do Bem-Estar do Menor – FEBEM, e a Escola Agrotécnica Federal. Construiu, praticamente com recursos próprios, o Hospital João Murilo de Oliveira, que ainda hoje atende à população pobre e carente da Zona da Mata. O nome do hospital traduz uma homenagem a um dos seus dois filhos homens, morto precocemente em um acidente aéreo, no Rio de Janeiro.

Ainda à sua terra natal fez doação em dinheiro para a constituição da Fundação de Ensino Superior de Vitória de Santo Antão, viabilizando, assim, a instalação e o funcionamento da Faculdade de Formação de Professores do município. Além dessas ações, ele teve uma decisiva participação junto à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, para

que a empresa agilizasse a chegada, a Vitória, da luz elétrica gerada a partir de Paulo Afonso.


 Em Vitória de Santo Antão, o Instituto Histórico, localizado no centro da cidade, reúne várias publicações escritas pelo filho ilustre. São livros e livretos com discursos e conferências geralmente feitos quando ele era ministro da Agricultura, deputado federal e senador. O Instituto também guarda umas poucas fotografias e alguns móveis antigos que

foram doados pela família após a morte do veterano líder político. Um currículo do ex-prefeito, elaborado e distribuído pela Prefeitura Municipal de Vitória, assim registra sua atuação em benefício da terra natal: “Realizou uma eficiente administração, dotando a cidade de iluminação elétrica – terceira cidade a usufruir então desse benefício no Interior do Estado – e também promoveu a implantação do serviço de abastecimento d’água, através de chafarizes públicos, até que se completasse a rede para atender às instalações familiares”.

Cumprido o mandato de prefeito, João Cleofas foi, ainda, eleito vereador de Vitória, passando um curto período no cargo, antes de conquistar uma vaga na Assembléia Legislativa de Pernambuco, onde ficou de 1925 a 1927. Ele foi eleito para o mandato estadual com 11.064 votos, conquistados no Agreste e, principalmente, na Zona da Mata Sul.

Caruaru foi a cidade onde conseguiu a votação mais expressiva: 1.481 votos. Já em Vitória, seu berço político, teve apenas 441 votos. Outros municípios onde também foi votado são: Água Preta, Altinho, Amaraji, Barreiros, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cabo, Escada, Gameleira, Glória do Goitá, Gravatá, Ipojuca, Palmares, Quipapá, Rio Formoso,

Sirinhaém e Taquaritinga do Norte.

 Na Assembléia, ele participou de acirrados embates sobre questões ligadas, sobretudo, à agricultura, obras públicas, colonização, indústria e comércio. Ele integrou a 12ª Legislatura, quando foi suplente de secretário da Mesa Diretora (1925) e membro da Comissão de Obras Públicas, Colonização, Comércio, Agricultura, Artes, Navegação e Indústria. Nos anos de 1926 e 1927, fez parte da Comissão de Estatística e Divisão Civil.

 No exercício do mandato estadual, João Cleofas elaborou e conseguiu aprovar o projeto de lei regulamentando a profissão de engenheiro, que viria a ser a primeira lei do gênero sobre a profissão no Brasil. O projeto nº 38/1925 tinha sete artigos e foi aprovado em 7 de maio de 1925, sendo referendado pelo deputados Antonio Clementino, Antonio Vicente, Armando Gayoso, Pedro Paranhos, José Domingues, Gennaro Guimarães, Otávio Guerra, Arruda Falcão, Jorge Correia, Loyo Netto, Gilberto Fraga Rocha, Sebastião Lins, José Hugo, Julio Bello, Arthur Lundgren, Walfredo Pessoa, Anísio Galvão e Manoel Ramos.

 Pela curiosidade que desperta a sua redação, o projeto aprovado vai aqui transcrito, como um registro histórico que simboliza o que significavam as profissões no primeiro quarto do século XX. Eis a íntegra do texto:

O Congresso Legislativo do Estado de Pernambuco resolve:

Art. 1º – O exercício da profissão de engenheiro, de architecto e de agrimensor, em qualquer dos ramos, somente será permitido:

a) aos que se mostrarem habilitados pelas escolas de engenharia cujos títulos sejam reconhecidos pelo Governo

da União;

b) aos que, sendo graduados por escola ou faculdade estrangeira, se habilitarem perante qualquer dessas escolas na forma dos respectivos regimentos;

c) aos que, na data da promulgação desta Lei, exercerem cargo effectivo de engenheiro, architecto ou agrimensor, em repartição Federal, Estadual ou Municipal; e aos agrônomos diplomados pelas escolas officiaes ou subvencionadas pelos Estados, na divisão e demarcação de propriedades ruraes.

Paragrapho 1º – Poderão ser dispensados do exame de habilitação a que se refere a letra b, os professores ou ex-professores de escolas technicas estrangeiras, e, os que, sendo diplomados por uma dessas escolas, provarem a autoria de livros ou obras notáveis da especialidade. Neste último caso deve ser previamente ouvida a congregação da Escola Livre de Engenharia de Pernambuco.

Paragrapho 2º – Serão dispensados ainda da habilidade a que se refere a letra b os brasileiros que registrarem

seus títulos no Departamento Geral de Viação e Obras Públicas até 5 anos depois da promulgação desta Lei e provarem ter feito o curso regular da escola ou faculdade que expediu o diploma.

Art. 2º – Nenhum engenheiro, architecto ou agrimensor poderá exercer a profissão sem o registro do respectivo título no Departamento Geral de Viação e Obras Públicas.

Paragrapho 1º – O registro se fará em livro especial, consistindo na transcripção do diploma ou licença.

Paragrapho 2º – De seis em seis meses será publicada no Diario do Estado a relação onomástica em ordem alphabetica, dos profissionaes habilitados legalmente.

Paragrapho 3º – Aquelle que exercer a profissão sem o respectivo registro do título incorrerá na multa de 500$000. Esta penalidade será aplicada sempre pelo dobro a cada reincidência, tomada para base da duplicação a última multa imposta.

Paragrapho 4º – Aos que estiverem nas condições da letra c do art. 1º bastará para o exercício da profissão o registro do título de nomeação no Departamento Geral de Viação e Obras Públicas.

Art. 3º – Incorrerá na multa de 1.000$000 a 2.000$000 e na suspensão do exercício da profissão, pelo tempo de seis meses a um ano, o engenheiro, architecto ou agrimensor que acobertar com o seu nome o exercício illegal da profissão.

Art.4º – O exercício da engenharia, architectura ou agrimensura, por parte da companhia ou sociedade, somente será permitido se a direção e a execução do serviço estiverem a cargo de profissionaes legalmente habilitados.

Art. 5º – Decorrido um anno da promulgação desta Lei, nem o Estado nem os municípios poderão emprehender serviços ou obras públicas referentes à engenharia, architectura ou agrimensura, sem que as plantas, especificações e orçamentos sejam feitos e as obras ou serviços dirigidos por profissionaes habilitados legalmente.

Art. 6º – A prática das construcções civis exigirá a prova de habilitação em engenharia ou em architectura, estabelecida na presente Lei.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões, em 7 de maio de 1925. Um dos debates mais acalorados que João Cleofas teve na Assembléia Legislativa foi com os colegas Anisio Galvão e Loreto Filho, quando entrou em discussão uma proposta do Governo para se contratar um técnico capaz de

elaborar o chamado Plano de Reforma do Recife. Este plano visava desenvolver um trabalho de “embelezamento e remodelação geral da Cidade”, e a idéia era que fosse contratado um professor de origem estrangeira, chamado Alfred Agache, com o que Cleofas não concordava.

 O parlamentar de Vitória de Santo Antão defendia que o projeto fosse

desenvolvido por profissionais da terra, pois acreditava que os técnicos daqui eram capacitados para elaborar e executar umplano como o que o Governo estava pretendendo para o Recife. “Far-se-ia assim a cooperação e a colaboração dos nossos engenheiros e dos nossos architectos, seria o melhor ensejo de se estimular o desenvolvimento artístico dos estudiosos do assumpto, seria o aproveitamento de nossas capacidades a cujo valor quase nunca fazemos justiça”, esbravejava o parlamentar, no calor das discussões em plenário,

sempre sendo contestado pelos deputados Anisio Galvão e Loreto Filho.

 No final das discussões, chegou-se, finalmente, a um bom termo: Cleofas concordou que se contratasse o professor Agache, desde que também fossem aproveitados os trabalhos já desenvolvidos pelos técnicos locais para a Prefeitura e o Estado. “Mostrando nesta ocasião que é francamente possível e absolutamente aconselhável aproveitaremse os elementos existentes, de modo a se começar a executar no actual Governo, o Plano de Reforma do Recife. O sr. Agache ficará assim collocado no que é de sua especialidade, evitando-se que perca elle tempo e nós capital naquilo que constitue serviços de engenharia propriamente”, afirmou, demonstrando um certo corporativismo, por ser também engenheiro. Arruda Falcão, então, arrematou: “Vossa Excelência acaba de collocar a questão nos seus termos precisos einsophismáveis”. Estava, dessa forma, pelo menos naquele momento, selada a paz entre os parlamentares. Em outra ocasião, como membro da Comissão de Obras Públicas, Colonização, Agricultura, Comércio, Artes, Navegação e Indústria, o deputado João Cleofas, junto com os colegas Antonio Clementino e F. Cunha Rabello, deu parecer favorável a um decreto governamental que concedia à empresa Telephone Company of Pernambuco Limited o direito para construção e exploração de serviços de telefonia no Recife e em outros municípios do Interior do Estado. Reunidos na Sala das Comissões, em 4 de maio de 1925, os parlamentares decidiram recomendar ao plenário a aprovação do decreto, encaminhado pelo Governo do Estado à Assembléia (ou Congresso Legislativo). A partir daquela data, a Telephone Company pôde desenvolver seu projeto, colaborando, de certa forma, para o desenvolvimento econômico e social de Pernambuco.

 Também em 12 de maio de 1925, Cleofas esteve à frente na aprovação de um projeto de lei que permitia ao Governo do Estado convocar, para o período de 18 a 26 de outubro daquele ano, um “Congresso de Estradas de Rodagem”no Recife. Sempre que os temas envolviam obras públicas, despertavam-lhe mais atenção e interesse, uma vez que detinha um maior domínio sobre o assunto, em relação aos seus pares. Entre os objetivos do referido congresso, estavam:
“Accentar um plano geral de viação de rodagem em todo o Estado, tomar deliberações quanto à conservação das estradas da Capital, uniformizar o systema de registros de vehiculos e resolver sobre as taxas necessárias ao serviço”. Um outro trecho do texto do projeto, por suas peculiaridades sobre o poder que cada setor produtivo representava à época, merece ser transcrito, na íntegra. É o artigo 4º, que diz: “O Congresso será dirigido por um conselho de quinze membros, cuja presidência caberá ao director do Departamento Geral de Viação e Obras Públicas do qual farão parte, além de dois technicos designados por esta repartição, dois senadores e três deputados eleitos pelas respectivas casas, três commerciantes, dois agricultores e dois industriaes eleitos pela assembléia.”
João Cleofas, José Cavalcanti Barreto, prefeito do município de Vitória de Santo Antão, no lançamento
de pedra fundamental da Faculdade de Formação de Professores de Vitória de Santo Antão, 1971.

Texto extraído do Livro Perfil Parlamentar século XX – JOÃO CLEOFAS, Trajetória política: ascensões e tropeços.


CONTINUA…